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10,14% já é lei

quarta-feira, 30/06/2010 02:31

Sancionada e publicada lei do reajuste dos servidores do Judiciário estadual

Sancionada ontem (terça-feira, 29) pelo governador Antônio Augusto Anastasia, foi publicada no Diário do Executivo desta quarta-feira, 30, a Lei 18.976/2010, que fixa recomposição salarial de 10,14% para os servidores da 1ª e da 2ª Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a vigorar a partir de janeiro de 2011. A lei, proposta pelo Tribunal de Justiça a partir de reivindicação do SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG, foi aprovada na semana passada, no plenário da Assembleia Legislativa, depois de intensas articulações e negociações dos representantes dos sindicatos junto aos parlamentares.
A seguir, a íntegra da lei:

“LEI Nº 18.976, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante alteração do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, que altera o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1deg. A partir de 1º de janeiro de 2011, o valor do padrão PJ-01 do item “b” da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 10,14% (dez vírgula quatorze por cento), passando a ser de R$813,40 (oitocentos e treze reais e quarenta centavos).

Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica:

I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos SSSS 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no SS 8º do mesmo artigo;

II – ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.

Art. 3º A aplicação do disposto nesta Lei fica condicionada ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena”