Geral

Resolução 103 do CNJ

quarta-feira, 02/03/2011 18:20

Conselho Nacional de Justiça cobra implantação de Ouvidorias nos Tribunais

As reclamações, sugestões, consultas, críticas e elogios dos cidadãos para o Poder Judiciário agora têm destino certo. Em março do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 103, que determina a instalação de Ouvidorias nos tribunais, no prazo de sessenta dias. Dos 91 tribunais do país, 77 já possuem o serviço. E a principal reclamação que as ouvidorias têm escutado é, ainda, sobre a morosidade na tramitação dos processos na Justiça.

Além do Supremo Tribunal Federal, todos os tribunais superiores — de Justiça, do Trabalho, Eleitoral e militar — cumpriram a determinação do CNJ e conseguiram abrir o canal de comunicação com o usuário do serviço público. Em segunda instância, os tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho, igualmente instalaram a Ouvidoria. Apenas 9 tribunais regionais eleitorais ainda não têm o serviço, embora contem com um “Fale Conosco” em seus sites na internet.

De acordo com o conselheiro do CNJ José Adonis, os TREs que ainda não possuem o serviço têm um bom motivo: as eleições nacionais do ano passado. “Na relação dos tribunais que não criaram ainda suas Ouvidorias figuram em maior número os Tribunais Regionais Eleitorais. Não temos uma informação precisa acerca dos motivos para o não cumprimento do prazo fixado na Resolução 103/2010, mas é importante lembrar que os Tribunais Eleitorais estiveram mobilizados para a organização e realização de eleições nacionais”, reforça.

Os TRE do Acre, Amapá, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo ainda não têm o serviço. Além destes, quatro tribunais de Justiça não possuem Ouvidoria, são eles: Acre, Minas Gerais, Pará e Paraná. O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo também não criou esse canal de comunicação.

Tabela - Tribunais que informaram não ter Ouvidoria - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA - Jeferson Heroico

Apesar de o prazo dado pelo CNJ ter expirado em 18 de maio de 2010, o conselheiro afirma que o órgão está atento ao cumprimento da obrigação. “O CNJ, atento à importância do tema e considerando também os muitos projetos e metas para cumprimento, adotará as diligências que forem necessárias para que sejam instaladas Ouvidorias em todos os tribunais, com a maior brevidade possível”, destaca.

Com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento à população, as Ouvidorias recebem e encaminham as reclamações e sugestões para os responsáveis do setor citado. Além disso, ela tem o dever de manter o cidadão informado sobre as providências que foram tomadas em consequencia de sua dúvida ou reclamação. A ideia, segundo explica Adonis, é obter as informações necessárias ao atendimento do cidadão ou para promover a solução do problema apontado.

“A Resolução 103, que regulamenta as atividades da Ouvidoria do CNJ, determina a criação de ouvidorias nos tribunais submetidos à jurisdição do Conselho e estabelece um padrão mínimo para sua estrutura e funcionamento”, explica. O recebimento das reclamações é feito através de um sistema eletrônico para recebimento e registro de todas as demandas recebidas, e que permite também o seu encaminhamento a outros setores que detenham a informação necessária ao atendimento do usuário.

Os tribunais são responsáveis pela escolha do ouvidor-geral, que deverá ser necessariamente um desembargador. Segundo José Adonis, o Órgão Especial e o Tribunal Pleno devem eleger o ouvidor, que terá um mandato de um ano, com a possibilidade de recondução por mais um. Adonis destaca que o escolhido precisa de impessoalidade para lidar com reclamação que dizem respeito a outros magistrados.

O conselheiro diz também que o CNJ pretende fazer com que as informações das Ouvidorias espalhadas pelo país cheguem ao órgão para melhorar o serviço prestado pelo Judiciário. “Para o cumprimento dessa tarefa, entretanto, é necessário ainda o aperfeiçoamento na troca de informações e relatórios”, avisa.

As reclamações mais frequentes na Ouvidoria do CNJ dizem respeito ao tema da morosidade na tramitação de processos nos mais diversos órgãos do Poder Judiciário. “Não temos ainda levantamento de dados das demandas recebidas nas ouvidorias de outros órgãos do Poder Judiciário, mas é possível dizer que a maior quantidade de demandas relatam possível atraso no andamento de processos judiciais”, finaliza.

Outras ouvidorias

Embalado por iniciativas do CNJ, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Publico, Roberto Gurgel, baixou resolução determinando que os Ministérios Públicos dos estados e da União que ainda não instituíram ouvidorias deverão criá-las no prazo de 120 dias. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 17 de janeiro de 2011.

Fonte: CNJ