Resolução 153 do CNJ
segunda-feira, 25/11/2013 16:40Obrigação de pagar as diligências é do Estado e não dos OJ
Reunidos em assembleia no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande (PB), oficiais de justiça de todo o estado decidiram, à unanimidade, rejeitar a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça de suspender até o dia 20 de janeiro de 2014, o cumprimento de apenas 19 dos mandados recebidos por mês, oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública, exceto aqueles urgentes, relacionados a réus presos e ações de alimentos, quantidade esta equivalente ao valor da verba indenizatória de R$ 680,00.
Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, a mobilização deflagrada há mais de trinta dias, visa a aplicação da Resolução 153 do CNJ, que prevê desde o mês de julho de 2012, o pagamento antecipado dessa prestação jurisdicional que é dever do Estado e não do Oficial de Justiça. Ele esclareceu ainda que a decisão não representa uma greve branca, mas o legítimo exercício de um direito assegurado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Defesa de salários
“Nossa reivindicação não se confunde com aumento de salário, mas a defesa do próprio, que vem sendo consumido a cada mês, com o cumprimento pelos oficiais de uma obrigação que é do Tribunal”, esclareceu. A categoria concluiu pela inviabilidade da proposta apresentada, não para implementar a Resolução, mas para mera formação de Comissão voltada a estudos de compartilhamento da despesa devida ao Judiciário com o governo do estado e Defensoria Pública.
Outro aspecto considerado foi a proximidade do fim do prazo para inclusão dos recursos necessários, através de emenda orçamentária junto à Assembleia Legislativa, que transcorre na próxima sexta-feira 29. O diretor jurídico do Sindojus, Francisco Norberto, acrescentou ainda que nesta segunda-feira a entidade comunicará formalmente à presidência do TJ sobre a deliberação e tranquilizou a categoria sobre eventuais sanções administrativas e judiciais, citando entendimento da Corregedoria estadual quanto à matéria, manifestado através de ofício dias atrás.
“Diante da constatação de que o nosso Tribunal de Justiça não adotou ainda as providências necessárias para dar concretude ao comandado da citada Resolução, bem entendendo este Órgão Correicional, até aqui, ser descabida qualquer providência de sua parte que resultasse em ameaças de penalidades funcionais aos oficiais de justiça pelo não cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências”, reconheceu o juiz corregedor auxiliar Carlos Antônio Sarmento.
Fonte: SINDOJUS/PI