TRISTE CONSTATAÇÃO
terça-feira, 18/02/2014 17:11As limitações do Conselho Nacional da Justiça
Luis Nassif
Assim que entrou na mira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Tribunal de Justiça da Bahia assinou um contrato milionário de treinamento, no valor de R$ 12 milhões, com o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), cujo controlador é o Ministro Gilmar Mendes. O contrato atropelou súmulas do TCU (Tribunal de Contas da União), ao dispensar a licitação.
Uma avaliação dos principais problemas dos tribunais estaduais apontará três pontos centrais de descontrole: a contratação de instituições privadas para ministrar cursos, os sistemas de informatização e as diversas formas de nepotismo.
***
Mesmo sendo um avanço, no caminho da democratização do Judiciário, o CNJ padece de problemas comuns ao Judiciário.
Foi concebido pela Emenda 45 como um órgão colegiado, onde haveria diluição da influência de grupos de interesse. Foi a mesma emenda que criou o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e federalizou os crimes contra os direitos humanos.
Desde o início, o STF manobrou para colocar-se acima do CNJ e para que sua presidência coubesse ao presidente do STF.
Quando terminou o mandato de Gilmar Mendes na presidência do CNJ, o presidente do STF, César Peluso, tinha idade superior ao teto definido para os membros do CNJ. Foi promulgada então a Emenda 61, acabando com limites mínimos e máximos de idade e definindo formalmente que sua presidência seria ocupada pelo presidente do STF.
Quase se conseguiu determinar que o CNJ só poderia atuar quando ficasse claro que as corregedorias locais não estariam funcionando a contento. Por 6 x 5, no entanto, o STF aceitou que o CNJ teria competência concorrente – isto é, podendo atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.
***
Ao determinar que a presidência do CNJ seria do presidente do STF, a Emenda 61 conseguiu submeter o órgão à hierarquia ideológica do Supremo.
A presidência do CNJ parece mais uma monarquia ibérica do que algo moderno, fundado no conceito de colegiado. Cabe ao presidente do CNJ definir monocraticamente a pauta. Ou seja, tem o poder absoluto da gaveta.
Esse poder explica o fato de nenhum presidente do CNJ – incluindo o atual, Joaquim Barbosa – jamais ter colocado na pauta os inquéritos contra o todo poderoso Luiz Sveiter, que comanda a Justiça do Rio com mão de ferro. Ou jamais ter analisado com profundidade a promiscuidade entre o IDP de Gilmar Mendes, e a Faculdade de Direito da FGV -Rio, de Joaquim Falcão com os diversos tribunais. A GV tornou-se especialista em laudos para tribunais, que servem para trancar inquéritos contra eles. Em contrapartida, mantém uma série de contratos com esses Tribunais, para cursos para os funcionários. Ou ainda, ser cliente do escritório de advocacia de Sérgio Bermudez cuja gerente, em Brasília, é a esposa de Gilmar.
***
Mesmo com esses empecilhos, o CNJ tornou-se uma luz no Judiciário. Mas submetido a toda sorte de pressões corporativas.
Para que possa, de fato, atender às expectativas de sua criação, o CNJ deveria receber os seguintes aprimoramentos:
1. Democratização da pauta. Ela deve ser definida pelo colegiado, não pelo presidente.
2. Centralização das compras de bens e serviços de todos os tribunais em uma mesma central. E também dos concursos públicos.
3. Responsabilizar-se por toda a informatização do Judiciário, em cima de plataformas livres.
Fonte: Portal IG