Lei 100/07
quinta-feira, 10/04/2014 20:59A explicação é do governo de Minas
O Governo de Minas divulgou no Diário Oficial desta quinta-feira (10) os primeiros esclarecimentos sobre o processo de aposentadoria dos servidores efetivados pela Lei Complentar 100, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, elaborado pela Advocacia Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria de Estado de Educação e demais entidades, traz também orientações para os profissionais efetivados, que participaram de concurso público aberto e foram classificados, para a nomeação de acordo com a ordem de classificação.
Aposentadoria
Segundo a orientação, a recomendação é que os efetivados que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria até o dia 1º de abril de 2014 apresentem os requerimentos necessários para solicitar o benefício. A orientação esclarece também que existe a possibilidade de aposentadoria integral, proporcional e por invalidez. Conforme o Governo, a aposentadoria desses servidores se dará pelo regime próprio de previdência do Estado.
A Lei 100 efetivou, em 2007, servidores com contrato temporário que atuavam em diferentes setores do Estado. Contudo, o Supremo declarou inconstitucional a lei por não se ter exigido concurso público e determinou que os servidores beneficiados pela mesma percam a efetividade adquirida. Entretanto, a decisão da STF preservou os direitos dos servidores que já se aposentaram e também daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, reuniam as condições necessárias para requerer este benefício.
Regras gerais para aposentadoria de servidores da Educação
A regra geral é que os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição para a previdência, 60 anos de idade e o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, 55 de idade e também o mínimo de cinco anos de exercício.
Há também a aposentadoria especial para quem ocupa cargos de professor, diretor de escola, função de vice-diretor, entre alguns outros. Nesses casos, o servidor do sexo masculino precisa ter completado 55 anos de idade, 30 de contribuição e ter o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função. Já a mulher precisa de 50 anos de idade, 25 de contribuição e também um mínimo de exercício no cargo ou função.
Já a regra da aposentadoria proporcional permite que o servidor solicite a aposentadoria sem que tenha feito contribuições de acordo com os prazos citados anteriormente. É necessário, contudo, idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, o servidor, independente do sexo, também precisa ter 10 anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo ou função que exerce no estado.
No documento, o Governo ressaltou que as regras podem variar de acordo com a situação específica de cada servidor e, por isso, é necessária a análise caso a caso.
Fonte: Hoje em Dia