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Senado Federal

quinta-feira, 04/03/2010 14:34

Senador Paim encaminha projeto instituindo o Dia Nacional do Oficial de Justiça
Leia, a seguir, a íntegra do PL 26/2010, do senador Paulo Paim (PT/RS), que institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça:
“SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 26, DE 2010
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Oficial de Justiça.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Como afirmado pelo dirigente nacional dos Oficiais de Justiça “O dia especial não é somente comemorativo, mas, reflexivo. De levantar bem alto as bandeiras. Bradar bem forte pelos ideais de comunhão de forças e idéias. De recomeçar. De perseverar. (Paulo Sérgio Costa da Costa – Presidente da FOJEBRA)”.
É em sintonia com este sentimento que ora apresento este projeto.
Em rápido retrospecto sobre a história do Direito podemos afirmar que as atividades dos Oficiais Justiça ou daqueles que transformavam em realidades concretas as decisões adotadas pelas autoridades, datam, comprovadamente de mais de 4.000 anos atrás. Tal assertiva está consubstanciada pela descoberta, em 1952, do Código de Ur-Nammu, o mais antigo código escrito de que se tem notícia, sendo datado de 2.040 a.C..
No Brasil a função de Oficial de Justiça surgiu, ainda, no Império, com a promulgação da Constituição em 25 de março de 1824, mas, somente em novembro de 2008, no 1º Congresso brasileiro da categoria, realizado na cidade de Gramado/RS, que iniciou movimento de reflexão e conscientização acerca da realidade vivenciada pela categoria dos Oficiais de Justiça, suas lutas e objetivos. Constatou-se que, por quase 186 anos, contados desde a independência do Brasil, foram praticamente insignificantes os avanços desta categoria profissional, mesmo sendo este um cargo indispensável à administração da Justiça.
Sendo necessário que se instrumente esta categoria com elementos que conduzam à reflexão destes profissionais em prol de uma categoria mais evoluída e coesa a fim de que a sociedade, dentro de um estado de direito, possam se beneficiar de seus serviços.
O Oficial de Justiça é um dos auxiliares da Justiça, cuja atividade é imprescindível e essencial para a prestação jurisdicional, pois realiza os atos processuais, materializando a pretensão das partes, transformando a decisão judicial, do campo teórico para o prático. Pela característica laborativa, atua, via de regra, solitariamente, e longe das dependências dos Foros, visitando todas as camadas da sociedade, cumprindo os mais variados comandos judiciais, seja nas esferas cível ou criminal, tanto em zonas urbanas como rurais, realizando, entre outros atos, seja de comunicação ou constrição: citações, intimações, prisões, reintegrações de posse, despejos, busca e apreensão de bens e pessoas, penhoras e avaliações de bens.
Oficial de Justiça torna-se plural. É um verdadeiro ator social e protagonista de muitos papéis, forjados para lidar com o conflito judicial. É testemunha ocular dos conflitos sociais e, ao mesmo tempo, construtor de relações sociais através das diligências empreendidas. É orientador e precisa desenvolver habilidades que o aproximem das pessoas e portanto merecem serem valorizados.
Portanto, com a instituição do Dia Nacional do Oficial de Justiça o Congresso Nacional estará prestando justa homenagem a esta classe profissional, que exerce carreira típica de estado, pelo que primamos pela sua aprovação.
Sala das Sessões,
Senador PAULO PAIM
(À Comissão de Educação, Cultura e Esporte)
Publicado no DSF, em 12/02/2010.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF
OS: 10550/2010”

Senado FederalSenador Paim encaminha projeto instituindo o Dia Nacional do Oficial de Justiça
Leia, a seguir, a íntegra do PL 26/2010, do senador Paulo Paim (PT/RS), que institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça:“SENADO FEDERALPROJETO DE LEI DO SENADO Nº 26, DE 2010Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Oficial de Justiça.O CONGRESSO NACIONAL decreta:Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAComo afirmado pelo dirigente nacional dos Oficiais de Justiça “O dia especial não é somente comemorativo, mas, reflexivo. De levantar bem alto as bandeiras. Bradar bem forte pelos ideais de comunhão de forças e idéias. De recomeçar. De perseverar. (Paulo Sérgio Costa da Costa – Presidente da FOJEBRA)”.É em sintonia com este sentimento que ora apresento este projeto.Em rápido retrospecto sobre a história do Direito podemos afirmar que as atividades dos Oficiais Justiça ou daqueles que transformavam em realidades concretas as decisões adotadas pelas autoridades, datam, comprovadamente de mais de 4.000 anos atrás. Tal assertiva está consubstanciada pela descoberta, em 1952, do Código de Ur-Nammu, o mais antigo código escrito de que se tem notícia, sendo datado de 2.040 a.C..No Brasil a função de Oficial de Justiça surgiu, ainda, no Império, com a promulgação da Constituição em 25 de março de 1824, mas, somente em novembro de 2008, no 1º Congresso brasileiro da categoria, realizado na cidade de Gramado/RS, que iniciou movimento de reflexão e conscientização acerca da realidade vivenciada pela categoria dos Oficiais de Justiça, suas lutas e objetivos. Constatou-se que, por quase 186 anos, contados desde a independência do Brasil, foram praticamente insignificantes os avanços desta categoria profissional, mesmo sendo este um cargo indispensável à administração da Justiça.Sendo necessário que se instrumente esta categoria com elementos que conduzam à reflexão destes profissionais em prol de uma categoria mais evoluída e coesa a fim de que a sociedade, dentro de um estado de direito, possam se beneficiar de seus serviços.O Oficial de Justiça é um dos auxiliares da Justiça, cuja atividade é imprescindível e essencial para a prestação jurisdicional, pois realiza os atos processuais, materializando a pretensão das partes, transformando a decisão judicial, do campo teórico para o prático. Pela característica laborativa, atua, via de regra, solitariamente, e longe das dependências dos Foros, visitando todas as camadas da sociedade, cumprindo os mais variados comandos judiciais, seja nas esferas cível ou criminal, tanto em zonas urbanas como rurais, realizando, entre outros atos, seja de comunicação ou constrição: citações, intimações, prisões, reintegrações de posse, despejos, busca e apreensão de bens e pessoas, penhoras e avaliações de bens.Oficial de Justiça torna-se plural. É um verdadeiro ator social e protagonista de muitos papéis, forjados para lidar com o conflito judicial. É testemunha ocular dos conflitos sociais e, ao mesmo tempo, construtor de relações sociais através das diligências empreendidas. É orientador e precisa desenvolver habilidades que o aproximem das pessoas e portanto merecem serem valorizados.Portanto, com a instituição do Dia Nacional do Oficial de Justiça o Congresso Nacional estará prestando justa homenagem a esta classe profissional, que exerce carreira típica de estado, pelo que primamos pela sua aprovação.Sala das Sessões,Senador PAULO PAIM(À Comissão de Educação, Cultura e Esporte)Publicado no DSF, em 12/02/2010.Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DFOS: 10550/2010”