SINDOJUS/MG REÚNE-SE COM CGJ
quinta-feira, 12/03/2015 17:28
SINDOJUS-MG REÚNE-SE COM CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Em atendimento ao oficio enviado à Corregedoria-Geral de Justiça por intermédio do qual, o representante dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais, SINDOJUS/MG, solicitou reunião para tratar de assuntos e demandas correlatas à categoria, o Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, Dra. Cecília Belo e sua assessora, o Diretor do Foro de Belo Horizonte Dr. Cassio Azevedo Fontenelle receberam, em 03/03, os Oficiais de Justiça Avaliadores Jonathan Porto Galdino do Carmo (Belo Horizonte), Rafael Giardini de Oliveira (Santa Luzia) e André Pedrolli (Belo Horizonte) membros da Diretoria Executiva e filiado do SINDOJUS/MG, respectivamente.
Na oportunidade, debateram-se temas de grande relevância para a categoria, dentre eles:
– Plantões regionais e malote digital;
– Pesquisas em alvarás de soltura realizada pela polícia civil;
– Alteração do Provimento 161/2006 e
– Insuficiência de Oficiais de Justiça em diversas comarcas.
Devido à complexidade da temática tratada, vários assuntos, ainda, estão “em aberto” no intuito de se buscar um entendimento, posterior, que possa atender, efetivamente, às expectativas da categoria levando-se em consideração as argumentações apresentadas pelos representantes do SINDOJUS/MG.
Foram destacadas as dificuldades e prejuízos arcados pelos Oficiais de Justiça no que tange ao atual formato dos Plantões Regionais.
Com relação à pesquisa em Alvarás de Soltura realizada pela polícia civil, a solução está bem encaminhada, já teremos implantação, em breve, do alvará eletrônico em várias comarcas e, posteriormente, será estendido a todas.
A Corregedoria-Geral de Justiça editou portaria, em 26/01/2015, para elaboração de estudos e apresentação de anteprojeto de Provimento, para SUBSTITUIÇÃO ao atual PROVIMENTO n. 161/2006. Como esse provimento regula diversas atividades dos Oficiais de Justiça, poderemos resolver de uma só vez inúmeras questões atinentes à categoria. Essa substituição poderá significar um dos avanços mais significativos para os oficiais de justiça avaliadores do TJMG. Somente a título de exemplo, citamos, algumas questões, objeto de muitas dúvidas, dos oficiais de justiça que entram em contato com o SINDOJUS/MG, com grande frequência, como:
– mandados vinculados (encontra-se apenas uma pessoa, na primeira diligência, e a outra não, qual o procedimento?);
– o polêmico artigo 147, in verbis:
“Art. 147. Os mandados extraídos de processos onde as partes estão sob o pálio da justiça gratuita deverão ser cumpridos regularmente pelos Oficiais de Justiça, não podendo ser alegada a ausência de depósito do valor indenizatório de condução, por falta de amparo legal.” (grifo não original)
– mandados urgentes, na teoria e na prática;
– destinação das custas finais;
– previsão de oficial companheiro em mandados de reintegração de posse, arresto, despejo, separação de corpos;
– limite de quilometragem em diligências pagas e
– o próprio Plantão Regional, dentre diversas outras questões.
Enfim, temos na participação nesse grupo, já autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça, uma chance ímpar de elaborarmos o novo provimento, que nos atenda de forma satisfatória e justa. A forma dessa participação será definida e comunicada à categoria, posteriormente.
Para tanto, desde já, o SINDOJUS/MG, solicita a todos os oficiais de justiça que estudem, atentamente, o atual provimento 161, que se reúnam em suas respectivas comarcas e mandem as sugestões para o novo provimento, se possível, por comarca, para facilitar o trabalho de catalogação das sugestões e análise.
Solicitamos que as sugestões sejam enviadas para o e-mail com a seguinte formatação:
DESTINATÁRIO: comunicacao@sindojusmg.org.br
ASSUNTO: sugestões para o novo provimento (nome da Comarca)
CORPO DA MENSAGEM: EXEMPLO
- deve-se alterar a redação do artigo xx pelos seguintes motivos (esclarecer os motivos um a um) – redigir a redação sugerida;
- a redação atual do artigo yy provoca a seguinte situação (detalhar a situação) – redigir a redação sugerida;
- a redação do artigo xy gera dupla interpretação (relacionar as interpretações) – redigir a redação sugerida;
- deve-se incluir um artigo contendo as seguintes prescrições (relacionar todas) – redigir o artigo sugerido.
Esse formato irá facilitar o trabalho de checagem e melhor aproveitamento das sugestões.
Veja na íntegra a portaria editada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS, in verbis:
“PORTARIA Nº 3.638/CGJ/2015
Institui Grupo Especial de Trabalho para elaborar estudos e apresentar anteprojeto de Provimento, para substituir o Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. (grifo não original)
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares estaduais nº 85, de 28 de dezembro de 2005, nº 105, de 14 de agosto de 2008, e nº 135, de 27 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o fato de que, desde a edição do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, já foram sancionadas significativas e importantes alterações na Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, bem como foi editado o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de ser promovida ampla revisão das normas relativas aos Serviços Judiciários do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ser promovida a consolidação e sistematização das normas relativas às funções disciplinares atribuídas à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 23 da Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional na reunião realizada em 26 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo Especial de Trabalho para empreender estudos e realizar pesquisas necessárias em face da doutrina, jurisprudência e legislação pátrias e, ao final, apresentar anteprojeto de Provimento atualizando e uniformizando as normas referentes aos Serviços Judiciais do Estado de Minas Gerais, contidas no Provimento nº 161/CGJ/2006, de 1º de setembro de 2006, bem como consolidando e sistematizando as normas relativas às funções disciplinares atribuídas à Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça adiante nominados:
I – Rui de Almeida Magalhães, Juiz Auxiliar da Corregedoria, que o presidirá;
II – Adilon Cláver de Resende, Juiz Auxiliar da Corregedoria, na qualidade de Vice-Presidente;
III – Giovana Gonçalves Antunes Brito, Gerente da GEINF, que secretariará os trabalhos;
IV – Gisela Pereira Resende Vilela, Assessora-Chefe da Corregedoria;
V – Ricardo Tadeu Barcelar Diniz, servidor da SEPAC/PJe;
VI – Sílvio Renato de Oliveira, Gerente da GESCOM; e
VII – Ana Paula Sampaio D’Andrea, Gerente da GEFIS 1.
Art. 3º O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria poderá, sempre que necessário, requisitar o apoio das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares.
Art. 4º Os estudos a que se refere o art. 1º deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado do Presidente do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS”
Corregedor-Geral de Justiça”
Mais uma vez, solicitamos que a categoria entenda, que estamos tentando fazer um trabalho sério e fundamentado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, buscando a resolução dos problemas apresentados, na medida do possível, em detrimento de paliativos, sempre “ouvindo” os anseios da categoria. Por isso é importante que a categoria, faça sua parte e ajude o Sindicato nessa empreitada, atendendo às convocações, mobilizando-se, articulando com deputados em suas bases para aprovação de projetos de lei de nosso interesse, participando de seminários, congressos, das AGE(s) presencial ou online, AGO(S), filiando-se, convidando não filiados a filiarem-se para que possamos ter mais sucesso e conseguirmos ser atendidos em nossos objetivos.
Juntos, somos bem mais fortes!
A diretoria do SINDOJUS/MG