Orientações sobre a greve geral
sexta-feira, 13/11/2015 16:25Com a deflagração do movimento paredista pela categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores, na luta pelo cumprimento por parte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG em relação ao pagamento da Data-Base de 2014 (revisão geral anual), pela implementação do nível superior para ingresso no cargo de Oficial de Justiça Avaliador (PL 5219/2014) e da equiparação dos valores das diligências amparadas pela assistência judiciária gratuita aos valores elencados na tabela D, da lei de custas (Lei nº 14939/03), conforme Resolução 153 do CNJ, o SINDOJUS/MG passa as seguintes orientações aos ilustres Oficiais de Justiça Avaliadores que aderirem à GREVE.
- Em relação ao cumprimento dos requisitos objetivos e formais em relação à deflagração da greve, a administração do TJMG será comunicada, através de ofício, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, esclarecendo inclusive os procedimentos que serão adotados no decorrer da greve.
- Igualmente, a sociedade mineira será comunicada pelo SINDOJUS/MG, que veiculará de forma ampla a deflagração da greve e dos seus efeitos em relação aos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça.
- Se não houver acordo ou orientação por parte do próprio TJMG com a diretoria do SINDOJUS/MG (em até no máximo 24 horas antes do início da greve), para a definição dos procedimentos visando garantir a manutenção dos serviços essenciais e as necessidades inadiáveis da população, a orientação do SINDOJUS/MG, para a manutenção da prestação jurisdicional, é que sejam cumpridos (no período da GREVE) somente os mandados considerados “urgentes”, normatizados como tais pelo artigo 152 do Provimento n.º 161/CGJ/2006/TJMG, assegurando-se no mínimo 30% (trinta por cento) dos servidores no exercício de suas atividades, que igualmente cumprirão os demais mandados, na medida do possível, em razão do considerável aumento dos serviços.
PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADOS:
01 – Todos os mandados judiciais que estiverem em poder do Oficial de Justiça grevista, até o início da deflagração da greve, deverão ser devolvidos, devidamente cumpridos.
02 – Cada comarca deverá constituir um Comando de Greve, definindo-se um Oficial de Justiça, nomeado pelos próprios oficiais da comarca, o qual ficará responsável por encaminhar o ofício circular que será confeccionado pelo SINDOJUS/MG ao Diretor do Foro de sua respectiva comarca, noticiando-o sobre a deflagração da greve, bem como seus motivos, além da forma operacional do movimento paredista definida em Assembleia Geral da categoria. Neste ofício deverá constar a escala dos oficiais que irão compor o mínimo legal necessário para a prestação dos serviços, observado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do efetivo.
03 – Os Oficiais de Justiça grevistas não deverão assinar a folha de ponto ou registrar o ponto eletrônico, após a sua respectiva adesão à greve (DOC. 1 – Lista ponto paralelo (1)). É necessário comparecer diariamente ao local de trabalho, ainda que tenha aderido à greve. Para que haja respaldo legal, deverão ser assinados os “pontos paralelos”, no lugar dos registros de frequência oficiais. Os Oficiais de Justiça grevistas do Plantão de Greve deverão registrar a frequência, APENAS, no ponto paralelo.
04 – O comando de greve também ficará responsável por registrar e fiscalizar o ponto paralelo, bem assim, será o interlocutor das eventuais dúvidas existentes entre os demais Oficiais de Justiça da comarca, devendo direcionar todos os seus questionamentos para o e-mail: atendimento@sindojusmg.org.br.
05 – Os Oficias de Justiça que aderirem ao movimento paredista NÃO deverão receber nenhum mandado após o dia de início da adesão à greve. Deste modo, não deverão “dar carga” em nenhum recibo ou protocolo gerado para esta finalidade.
06 – Os mandados com necessidade de ultrapassar o prazo estabelecido no Provimento n.º 161/CGJ/TJMG – 20 dias, deverão ser devolvidos com a solicitação de dilação de prazo para cumprimento, preferencialmente até o 18º dia (modelo sugerido pelo SINDOJUS/MG – (DOC. 2 – Certidão dilatação prazo (1)).
07) O percentual mínimo necessário à prestação dos serviços poderá, como sugestão, ser composto por escala de revezamento (rodízio de oficiais), de modo que todos participem do movimento e ninguém fique sobrecarregado. Todavia se não for possível fazer o revezamento, este fato não será impeditivo para que o movimento continue, tampouco para que sejam definidos Oficiais de Justiça para uma escala fixa.
08 – Os Oficiais de Justiça que não aderirem à greve, serão automaticamente computados para definição do mínimo legal necessário à prestação dos serviços essenciais. Os Oficiais de Justiça grevistas ficarão dispensados de compor o mínimo legal necessário, no entanto, deverão cumprir todos os mandados judiciais recebidos antes do movimento grevista, se possível, no prazo de 20 (vinte) dias.
09 – Inexistindo ajuste de forma diversa com TJMG, após a imediata comunicação da greve, os Oficiais de Justiça deverão considerar os seguintes mandados como urgentes, conforme a legislação e o artigo 152 do Provimento n.º 161/CGJ/2006, a saber:
I – liminares, medidas cautelares e antecipação de tutela;
II – audiência de réu preso;
III – audiência, desde que a determinação judicial para expedição do mandado ocorra dentro do prazo de 5 (cinco) dias anteriores à data da audiência, cuja contagem será retroativa, em dias corridos, incluído o da realização do ato;
Observação: é importante esclarecer que os mandados urgentes serão considerados aqueles cuja data do despacho judicial (não a data da expedição do mandado) abranger o prazo de 05 (cinco) dias anteriores ao dia da audiência ou realização do ato.
IV – liminar em Mandado de Segurança;
V – habeas corpus.
Parágrafo único. Casos especiais e circunstâncias não abrangidos pelos incisos I a V do caput deste artigo serão apreciados e decididos, fundamentadamente, pelo Juiz de Direito, constando do mandado a urgência do seu cumprimento.
Aqueles mandados não considerados como urgentes, em que o ato processual não é inadiável, deverão ser certificados com a certidão a seguir (DOC. 3 – Modelo de certidão devolução de mandado não urgente).
ORIENTAÇÕES AO COMANDO DE GREVE
- Os oficiais de cada comarca nomearão o Comando de Greve. Este encaminhará ofício ao Diretor do Foro de sua respectiva comarca (o modelo será confeccionado pelo SINDOJUS/MG), noticiando-o sobre a deflagração da greve, bem como seus motivos, onde constarão as assinaturas dos oficiais que estarão aderindo ao movimento. Neste ofício constará a escala dos oficiais que irão compor o mínimo legal necessário para a prestação dos serviços essenciais.
- O comando de greve terá a responsabilidade de registrar e fiscalizar o ponto paralelo. Este deverá ser encaminhado à diretoria do SINDOJUS/MG para que sejam tomados os procedimentos formais cabíveis à preservação do direito à greve.
- A GREVE não é férias, assemelha-se a um dia trabalho em prol das reivindicações da categoria. Portanto, os Oficiais de Justiça grevistas deverão comparecer ao local de trabalho (Fórum) todos os dias (como se fosse um dia de trabalho normal), para assinatura do Ponto Paralelo. Por isto, os mandados que estiverem em poder do oficial, antes do início de sua adesão à greve, deverão ser cumpridos e devolvidos regularmente, ainda que após o dia da adesão ao movimento.
- Os mandados que expiraram o prazo normatizado pelo TJMG para cumprimento (20 dias), ou que estiverem próximo da expiração do prazo, deverão ser devolvidos com a solicitação de novo prazo para cumprimento (DOC. 2 – Certidão dilatação prazo (1)). Caso não seja concedido novo prazo, o Oficial de Justiça, estando impossibilitado de cumpri-lo, deverá apresentar certidão negativa (DOC. 3 – Modelo de certidão devolução de mandado não urgente), quando se tratar de mandado judicial não urgente ou inadiável.
- O SINDOJUS/MG orienta ainda que o comando de greve faça cartazes, faixas e tire fotos na frente dos fóruns para serem encaminhadas ao sindicato (as notas fiscais deverão ser encaminhadas ao setor financeiro para o devido reembolso). Posteriormente as fotos serão divulgadas no site do sindicato.
- Os Oficiais de Justiça que compuserem a escala mínima legal para os serviços essenciais (sugestão de 30%), cumprirão prioritariamente os mandados considerados como urgentes pelo artigo 152 do Provimento 161/CGJ/2006/TJMG.
- Os mandados judiciais ordinários, sem urgência, poderão ser certificados como não cumpridos por não se adequarem aos incisos do artigo 152 do Provimento 161/CGJ/2006 e em razão do excesso de mandados (Ci).
- O plantão grevista (30% do efetivo, ou seja: dos que estão trabalhando, do calcúlo retira-se os Oficiais que estão de férias ou afastados por outros motivos), em cada comarca, deve ser REALIZADO somente naqueles casos em que houver a adesão de, no mínimo, 70% do efetivo de cada comarca. Se a adesão for menor do que 70%, os grevistas somente assinarão o ponto paralelo e não darão carga nos mandados. Por exemplo: se houver 10 oficiais de justiça na comarca, mas somente 6 aderirem à greve, os 04 oficiais de justiça que optaram por trabalhar regularmente ficarão responsáveis pelo cumprimento de todos os mandados judiciais na comarca, tendo em vista que os serviços não serão interrompidos.
- Os oficiais grevistas deverão registrar a frequência, APENAS, no ponto paralelo.
Quaisquer dúvidas sobre a GREVE, enviar e-mail para atendimento@sindojusmg.org.br, greve@Sindojusmg.org.br.
Baixe aqui (Cartilha sobre greve)
A diretoria do SINDOJUS/MG.