TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE MAIO/2016
sexta-feira, 06/05/2016 15:18TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE MAIO/2016
LEI 22.087 DE 02/05/2016
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PROGRESSÃO:
É a obtenção de 1 padrão de vencimento pelo servidor, a cada interstício de 365 dias de efetivo exercício.
REQUISITOS:
I- ter estado em cargo de carreira do quadro de pessoal a que pertencer durante o período mínimo de 365 dias;
II- não ter sofrido, durante o período a que se refere o inciso anterior, punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;
III- não ter mais de 3 faltas não justificadas em cada período aquisitivo;
IV- ter alcançado a média de 70% do total de pontos alcançáveis em cada fator nas duas últimas avaliações semestrais.
PROMOÇÃO HORIZONTAL:
É a obtenção de 2 padrões de vencimento pelo servidor ocupante das classes E, D, C e B, a cada interstício de 2 anos de efetivo exercício, na classe inicial, e de 3 anos nas classes subsequentes na carreira.
REQUISITOS:
I – não ter mais de 6 ou 9 faltas não justificadas no período aquisitivo de 2 ou 3 anos, respectivamente;
II – não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;
III – ter obtido o mínimo de 80% de freqüência em curso ou programa de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional, promovidos pelo TJMG e extensivos a todos os servidores;
IV – ter alcançado, nas avaliações de desempenho, a média de 70% do total de pontos alcançáveis em cada fator nas 4 últimas avaliações semestrais, para
a classe inicial, e nas 6 últimas avaliações, para as classes subsequentes.
PROMOÇÃO VERTICAL:
É a passagem do servidor ao padrão inicial da classe subsequente na carreira do Quadro de Pessoal a que pertencer.
REQUISITOS:
I – ocorrência de vaga;
II – comprovação da escolaridade exigida;
III – não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar em regulamento, nos dois últimos anos anteriores à promoção vertical;
IV – avaliação das potencialidades com mínimo de 50 pontos;
V – estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ressalvadas algumas exceções previstas em resolução; e
VI – mínimo de 70% do total de pontos na avaliação de desempenho, considerando-se a média das duas etapas imediatamente anteriores ao processo classificatório.