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ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS

quarta-feira, 29/03/2017 20:41

Devido à informação de que a partir de 27 de março vários dos seus filiados receberam uma notificação da Coordenação de Processamento de Pagamentos de Servidores – COPASE do TJMG, informando sobre abertura de processos administrativos, relativos à decisão proferida no Processo nº 1.0000.13.008660-6/000 da Comissão Administrativa do TJMG, o SINDOJUS/MG orienta seus filiados a encaminharem a devida notificação ao Sindicato para providências de assessoria jurídica. É importante que informem, por ocasião de envio do documento, a data/hora de recebimento do mesmo, além dos dados pessoais para contato.

A referida notificação informa que o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão datada de 27/06/2016, decorrente do entendimento do mencionado processo da Comissão Administrativa, entendeu que a sistemática de cálculo dos acréscimos pecuniários adotados até então pelo TJMG não poderia persistir e, assim, que os adicionais e vantagens pagos em desconformidade com as diretrizes estabelecidas no citado processo administrativo deveriam ser revistos.

A notificação ressalta, ainda, que a decisão do então presidente determinou que se observasse, em cada caso, o prazo decadencial previsto no art. 65, caput e § 2º da Lei 14.184/2002. E, mais, que se teria sido decidido no mencionado processo que não haveria devolução dos valores percebidos anteriormente a 27/06/2016.

O SINDOJUS/MG informa aos seus filiados que a sua assessoria jurídica já está trabalhando na defesa administrativa de cada interessado para apresentação ao TJMG.

Para que você, Oficial de Justiça Avaliador filiado ao Sindojus/MG receba nosso apoio jurídico, siga os seguintes passos:

1 – Atualizar seus dados junto a nosso cadastro (http://bit.ly/cadastrosindojus).

2- Formalizar sua solicitação e encaminhar ao e-mail: juridico@sindojusmg.org.br

3- Anexar a notificação e informar a data e a hora do seu recebimento.