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Resolução 48 do CNJ

terça-feira, 02/02/2010 19:28

Globo.com destaca estados que não exigem curso superior para ingresso no cargo

03 de fevereiro 2010

Em matéria publicada nesta sexta-feira, 5 de fevereiro, o portal www.globo.com informa que 12 estados precisam adotar o nível superior de escolaridade em concursos para o cargo de oficial de justiça, para se adequar à Resolução 48 do CNJ que estabeleceu, em janeiro, um novo prazo, de 90 dias, para que os tribunais promovam tal mudança. Em Minas, segundo portal, a exigência de nível superior, que ainda está em debate, está prevista uma nova reunião para discussão da questão.

Vale lembrar que este é um dos itens da pauta de reivindicações dos oficiais de justiça avaliadores mineiros, cujas negociações serão retomadas na reunião marcada para o dia 18 de fevereiro, às 10 horas da manhã, entre representantes do SINDOJUS-MG e o presidente do Tribunal de Justiça.

A seguir, a íntegra da matéria:

“Apesar de resolução, estados ainda exigem nível médio para oficial de Justiça

Resolução do CNJ determina nível superior para o cargo. Levantamento mostra que 12 estados precisam mudar escolaridade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reeditou no dia 15 de janeiro a Resolução nº 48, de 2007, que determina que os Tribunais de Justiça de todo o país exijam, nos concursos públicos, nível superior para o cargo de oficial de Justiça.

A portaria diz que a formação superior deve ser, de preferência, em direito. Levantamento feito pelo G1 mostra que em 12 estados ainda é exigido nível médio de escolaridade. A maioria desses TJs informou que está tomando providências para que nos próximos concursos para o cargo seja exigido nível superior em direito. São eles: Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (veja detalhes na tabela abaixo).

Quando exige nível médio, os concursos para o cargo são bastante concorridos devido ao salário pago – média de R$ 4 mil. Em São Paulo, no ano passado, o concurso recebeu 323 mil inscrições para 500 vagas – 646 por vaga. No Rio Grande do Sul, também em 2009, 24.194 candidatos se inscreveram para quatro vagas – média de 6 mil por vaga.

Prazos
Os Tribunais de Justiça que ainda não exigem nível superior para o cargo devem, conforme determina a resolução, encaminhar projeto de lei às Assembleias Legislativas no prazo de 90 dias, contados a partir de 15 de janeiro, contemplando essa exigência.

Além disso, os tribunais deverão, no prazo de 60 dias, a contar da republicação da resolução, informar ao CNJ as medidas adotadas para cumprimento da resolução. 

O CNJ informou ao G1 que, apesar de não interferir na autonomia dos TJs, é função normativa do conselho expedir normas e recomendações para dar mais eficiência ao Poder Judiciário. Por isso, obrigatoriamente, as resoluções do CNJ devem ser cumpridas. Caso isso não ocorra, qualquer interessado pode entrar com uma representação do CNJ ou com uma ação na Justiça.
Além disso, o CNJ informou que vai acompanhar a publicação dos gastos e ações dos tribunais pela internet. RS e SP Pelo menos dois estados têm concursos em andamento no país para oficial de Justiça que exigem nível médio de escolaridade – São Paulo e Rio Grande do Sul.

A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) está tentando suspender o concurso para 122 vagas de oficial de Justiça no TJ do Rio Grande do Sul porque o cargo exige nível médio.

De acordo com Paulo Sergio Costa da Costa, presidente da Fojebra, na Justiça Federal o cargo já exige nível superior em direito e que a Resolução 48 busca nivelar os mesmos critérios no país todo.
“Muitos tribunais vêm mitigando a aplicação dizendo que a resolução estaria interferindo na sua autonomia financeira e administrativa”, diz. 

Para Costa, os tribunais não encontrarão resistência nas Assembleias para aprovação da mudança na escolaridade do cargo porque ela é amparada na resolução do CNJ. “É uma obrigação de adequação”, diz.

“O oficial tem um grau de responsabilidade muito grande. A sociedade tem que ser bem servida. É uma carreira jurídica e é necessário nível superior em direito. Se lidamos com a sociedade e aplicamos a Justiça, nada melhor que um profissional capacitado para essa área”, defende.

Para Costa, o oficial de Justiça deve estar sempre atualizado sobre a legislação – por isso a formação em direito é essencial.
Costa informa que a entidade está tentando derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei nº 107, de 2007, que institui exigência de nível superior em direito para o cargo de oficial de Justiça. Ele diz que pretende reunir mil oficiais de Justiça no dia 25 de março em Brasília para derrubar o veto.

Ele é contra também a mudança da nomenclatura do cargo para técnico ou analista judiciário, como já ocorreu nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Sergipe. “Oficial é uma carreira típica de Estado e tem uma ocupação específica, afinal de contas, o cargo é mais antigo que o de magistrado, são mais de 4 mil anos de existência em nível mundial e, desde 1824, já estava inserido no texto constitucional.”
Costa lembra ainda que a maior parte dos candidatos que presta concurso para o cargo, independentemente da escolaridade exigida, tem nível superior devido ao valor do salário, cuja média é de R$ 4 mil.”

FONTE: Globo.com
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