Pleitos, Verba Indenizatória

Alvarás de soltura emitidos no mesmo dia poderão ser vinculados a apenas uma diligência

terça-feira, 06/02/2018 14:52

É com grande irresignação e preocupação que O SINDOJUS/MG tomou conhecimento da Recomendação nº 1/2019 que trata sobre a vinculação de mandados, especialmente àqueles envolvendo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), emitida pelo Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça. Em especial, o Provimento 355/2018 Art.251 determina que mais de uma diligência no mesmo endereço seja paga apenas 1 (uma) verba indenizatória:

“A secretaria da unidade judiciária realizará a vinculação de mandados no sistema informatizado quando houver a expedição de mais de um mandado no mesmo dia e para o mesmo endereço, destinados à mesma parte ou a mais pessoas distintas, inclusive nos casos em que o processo tramite sob o benefício da gratuidade de justiça”.

Alguns sindicalizados entraram em contato conosco no intuito de sanar algumas dúvidas referentes a esta determinação, pois o OJA pode ser prejudicado com essa mudança se ele cumprir mais de um alvará de soltura em um dia de plantão, tendo que voltar ao local mais de uma vez, e consequentemente receber apenas a indenização de uma diligência, independentemente do número de idas e vindas.

De acordo com esta recomendação os  juízes de direito e aos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais DEVEM observar a determinação constante do art. 251 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, quanto à vinculação de mandados, especialmente quanto à expedição daqueles afetos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Neste sentido “O SINDOJUS/MG, está atento a quaisquer eventuais abusos e incoerências na aplicação desta Recomendação da CGJ e solicita a todos que comuniquem esta Entidade Sindical os prováveis problemas gerados para que possamos tomar as medidas cabíveis” afirma Emerson Mendes de Figueiredo, Diretor Geral do SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG recomenda que os alvarás de soltura sejam cumpridos após o Oficial de Justiça receber o último alvará do dia, uma vez que essa determinação de se pagar apenas uma diligência para o mesmo endereço, no mesmo dia, vai fazer com que o Oficial de Justiça faça apenas uma diligência para um determinado endereço.

Portanto, é sabido que a parte às vezes pede que o OJA seja mais rápido no cumprimento dos alvarás de soltura, sendo que, em razão dessa recomendação, as partes devem ter mais paciência no cumprimento das ordens de soltura.

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