Coronavírus, Saúde do OJA

CORONAVÍRUS: SINDOJUS/MG oficia TJ novamente para fornecimento de meios adequados de proteção

segunda-feira, 06/04/2020 13:03

O SINDOJUS/MG, em sua incansável luta pelos direitos dos Oficiais de Justiça, oficiou, mais uma vez, a Presidência do TJMG sobre o Plantão Extraordinário – Oficiais de Justiça Avaliadores – Fornecimento de meios adequados de proteção – Medidas de Prevenção contra o Coronavírus (COVID-19), no dia 03/04/2020.

Clique nos link para ter acesso aos ofícios:

Lamentavelmente, o SINDOJUS/MG tem recebido, desde a suspensão do expediente em razão da pandemia causada pelo COVID-19, inúmeras reclamações de descaso dos foros locais, com o não fornecimento de equipamentos. Estima-se que será necessário, minimamente, o fornecimento individual de pelo menos 60 (sessenta) luvas descartáveis, 30 (trinta) máscaras e 1 (um) litro de álcool em gel, além de várias unidades de canetas e sacolas para acondicionar o material limpo e o usado, atribuindo o correto descarte, aos Oficiais de Justiça Avaliadores que estarão em atividade durante o período da situação de emergência, o qual estima-se terá duração até o final de junho de 2020.

Neste contexto, o SINDOJUS/MG requer:

(…) com urgência, a adoção das devidas providências para adquirir e fornecer os equipamentos de segurança em quantidade suficiente para atender aos Oficiais de Justiça que trabalham no plantão extraordinário no período, distribuindo-se o referido material com a urgência que o caso requer, sendo certo que a ausência dos mesmos colocará o profissional em risco iminente, não obstante seja dever legal de cuidado da Administração Pública nesse caso obedecer ao preceito Constitucional estabelecido no §3º, do art. 39 c/c inc. XXII do art. 7º da CRFB/88, ou seja, proporcionar a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Informações oficiais

Sobre estas e outras informações é sempre importante lembrar que toda notícia deve ter fonte confiável. Evite notícias falsas (fake news). O Sindicato baseia suas matérias em sites como da SES – Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que apresenta o Informe Epidemiológico Coronavírus e fornece orientações de relevância para seguirmos nesta caminhada.

De acordo com a SES-MG, 05/04/20, “até o momento são 47.078 casos suspeitos para COVID-19 e 498 casos foram confirmados. Oitenta e quatro (84) óbitos estão em investigação e permanecem seis (6) óbitos confirmados. Clique aqui e acesse o Boletim Epidemiológico do dia 05.

Casos confirmados e mortes

As cidades mineiras que lideram os casos confirmados são Belo Horizonte, Nova Lima, Juiz de Fora e Uberlândia. Porém, três registraram mortes como a capital, Uberlândia e Mariana. Belo Horizonte: 259 casos confirmados / 3 mortes; Nova Lima: 37 casos confirmados; Juiz de Fora: 37 casos confirmados; Uberlândia: 32 casos confirmados / 2 mortes; Divinópolis: 15 casos confirmados; Contagem: 13 casos confirmados; Uberaba: 11 casos confirmados; Lagoa da Prata: 5 casos confirmados; Mariana: 2 casos confirmados / 1  morte.

As demais comarcas registraram de 1 a 4 casos confirmados: Alfenas 1; Araguari 2; Arcos 1; Barbacena 1; Boa Esperança 1; Bom Despacho 1; Campo Belo 1; Campos Altos 1; Capitólio 1; Carmo da Cachoeira 1; Carmo do Cajuru 1; Coronel Fabriciano 1; Esmeraldas 1; Extrema 1; Guimarânia 1; Ipatinga 1; Itabira 1; Janaúba 1; Lavras 2; Manhuaçu 1; Muriaé 4; Nanuque 2; Paracatu 1; Paraisópolis 1; Patos de Minas 3; Patrocínio 3; Poços de Caldas 2; Pouso Alegre 4;  Ribeirão das Neves 1; Sabará 4; Santa Luzia 1; Santana do Paraíso 1; Santo Antônio do Monte 2; São João Del Rei 3; Sarzedo 1; Serra do Salitre 1; Sete Lagoas 3; Timóteo 3; Toledo 1; Unaí 1; Varginha 3.

Decretos

De acordo com o Decreto Nº 17.304, de 18/03/20, da Prefeitura de Belo Horizonte/MG: Art. 1º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020 (…).

Já o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), comentou, 06/04/20, que pensa em adotar medidas para afrouxar o Decreto Nº 47.891, de 20 de março de 2020 de calamidade pública. Decreto esse que prevê a proibição do funcionamento do comércio em todas as cidades mineiras, como forma de reduzir a propagação do novo coronavírus.

Toda esta situação é muito preocupante. O Oficial de Justiça, assim como muitos profissionais da saúde, segurança entre tantos, está atendendo a sociedade em Plantão Extraordinário, levando justiça aos cidadãos. Esta semana, tivemos a noticia de falecimento de colegas devido à infecção pelo Coronavírus e o cuidado com nossos colegas deve ser a pauta mais importante. Estamos atentos com nossos filiados e pedimos que sempre façam contato conosco, para vencermos mais uma batalha!

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