SINDOJUS/MG alerta OJA’s para a união de esforços na defesa dos direitos
segunda-feira, 04/05/2020 16:49O Senado aprovou na noite do dia 02/05/20 o PLC 39/20 – projeto de lei de socorro financeiro aos estados. O texto foi relatado pelo presidente, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, e pode entrar em pauta para deliberação entre hoje e amanhã, dia 05/05/2020.
O projeto de lei proíbe a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal a aumentarem a despesa com pessoal ou seja, a concessão de promoção, progressão, quinquênio (ADE), anuênio, férias-prêmio e data base, até 31 de dezembro de 2021.
PLC 149 – Senado – RedacaoFinal
Emenda-Oficiais de Justica plc 39_20
Uma medida dura e absolutamente lesiva aos Oficiais de Justiça.
Por tudo isso, o SINDOJUS-MG e todas as lideranças dos Oficiais de Justiça do país estão mobilizados no sentido de afastar a aplicação dessa medida, merecendo todo o destaque a Proposta de alteração do texto apresentada pelo Deputado Federal Charlles Evangelista a qual precisamos de todo o apoio de todos vocês. Além desta medida, temos ciência de que outras emendas relativas a estão serão apresentadas por outros parlamentares.
PRECISAMOS DE APOIO. PARA MOBILIZAR OS DEPUTADOS DOS ESTADOS.
Precisamos de 103 assinaturas para enviar a emenda. Temos todos que batalhar pelo apoio dos líderes ou vice-líderes do Centrão. Pois, não podemos aprová-la sem estar na pauta. Portanto, basta que nossos Oficiais de Justiça entrem em contato com os líderes solicitando apoio à emenda utilizando esse código: CD208632985700. Charlles Evangelista, Deputado Federal
Conforme sugerido pelo Deputado Charlles:
Dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência pública em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal.
Altere-se o § 5º e o inciso I do § 6º, ambos do art. 8º, com a seguinte redação:
“Art. 8º. ……………………………………………………………………………………………………
- 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde, assistência social e oficiais de justiça, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
- 6º. ……………………………………………………………………………………………………….
I – da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das áreas de saúde, segurança pública e oficiais de justiça; e ……………………………………………………………………………………………………………….”
Em termos de comparação, apresentamos o texto atual de acordo com o PL para que possamos comparar com a emenda sugeria pelo Deputado Estadual, Charlles Evangelista.
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins;
- 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
- 6º O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19:
I – dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das áreas de saúde e segurança pública; e II – das Forças Armadas.
https://www.camara.leg.br/deputados/lideres-e-vice-lideres-dos-partidos
Vice-Líderes:
- Baleia Rossi 1º Vice
- Daniela do Waguinho
- Fabio Reis
- Lucio Mosquini
- Márcio Biolchi
- AJ Albuquerque
- Fausto Pinato
- Laercio Oliveira
- Pedro Westphalen
- Hildo Rocha
- Hiran Gonçalves
- Cacá Leão
- Margarete Coelho
- Fábio Ramalho
- Celina Leão
- Eduardo Costa
- Pedro Lucas Fernandes
- Hercílio Coelho Diniz
- Pinheirinho
- Capitão Wagner
- Uldurico Junior
- Weliton Prado
- Marcelo Ramos
- Wellington Roberto
- Diego Andrade
- Vicentinho Júnior
- Antonio Brito
- Fábio Trad
- Joaquim Passarinho
- Júlio Cesar
- Hugo Leal
- Jose Mario Schreiner
- Kim Kataguiri
- Paulo Azi
- Pedro Lupion
- Pedro Paulo
- Professora Dorinha Seabra Rezende
- Paulo Pereira da Silva
- Luis Miranda
- Maurício Dziedricki
- Jaqueline Cassol
- Marco Bertaiolli
- Flávia Arruda
- Otto Alencar Filho
- Darci de Matos
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