Informações Relativas ao Cumprimento de Mandados Judiciais e Resolução 322/20 do CNJ
terça-feira, 02/06/2020 18:29OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES,
RECOMENDAMOS QUE TENHAM ATENÇÃO EM RELAÇÃO AO CONTEÚDO DA PORTARIA
CONJUNTA N.º 990/PR/2020
O SINDOJUS/MG está acompanhando de maneira atenta e dedicada os desdobramentos decorrentes da publicação da Portaria-Conjunta n.º 990/PR/2020, no entanto, apenas na data de hoje obteve mais informações sobre o cumprimento de mandados no contexto da pandemia Coronavírus (COVID-19), matéria que está sendo tratada no processo SEI n.º 0049124-42.2020.8.13.0024 e ainda está em curso perante a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O SINDOJUS/MG obteve a informação de que no citado procedimento o Exmo. Senhor Corregedor-Geral de Justiça aprovou parecer do Exmo. Senhor Juiz Diretor do Foro da Capital, tendo sido encaminhado AVISO a todos os JUÍZES DIRETORES DOS FOROS quanto às referidas diretrizes, no seguinte sentido:
1) as unidades judiciárias só deverão expedir mandados físicos em processos eletrônicos não urgentes quando for inviável a realização da citação ou intimação nas formas previstas nos artigos 246 e 270 do CPC;
2) as unidades judiciárias deverão fazer constar dos mandados eventuais contatos de telefone ou de e-mail que constem dos autos, para fins de auxiliar no cumprimento da diligência, sob a forma remota;
3) as unidades judiciárias deverão enviar à GEMAN, de maneira separada, os mandados urgentes e os não urgentes;
4) o gerente da GEMAN deverá estabelecer escalas de comparecimento ao setor, para fins de retirada programada de mandados, levando em conta a ordem alfabética ou mesmo a lotação nas regiões administrativas, de modo a evitar aglomerações no setor e mesmo no Fórum Lafayette;
5) uma vez retirados os mandados, caberá ao oficial de justiça analisar a possibilidade de cumprimento das ordens por meios diversos do presencial;
6) em sendo impossível o cumprimento remoto do ato, caberá ao oficial de justiça analisar se é o caso de excepcionalmente cumprir o mandado de forma presencial ou, se na hipótese, o melhor a se fazer é devolver o mandado, mediante certidão, sugerindo o cumprimento após finalizado pelo Tribunal de Justiça o plantão extraordinário.
Não obstante a alteração promovida pela Portaria Conjunta n.º 990/2020, o SINDOJUS/MG sempre se posicionou no sentido de que durante o plantão extraordinário fosse restringido o cumprimento apenas dos mandados judiciais urgentes, adotadas todas as cautelas e fazendo uso imprescindível dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não recomendando qualquer tipo de cumprimento gradual de mandados judiciais ou cumprimento de qualquer mandado judicial na forma presencial, especialmente sem o fornecimento dos EPI’s ou quando o Oficial de Justiça Avaliador identificar, ainda que potencialmente e sem identificação presencial, qualquer possibilidade de risco.
Por isso, a atual redação do art. 15 da Portaria Conjunta n.º 952/PR/2020, definitivamente não esclarece qual é a real determinação do TJMG, tampouco se essa determinação é convergente com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça.
O SINDOJUS/MG continuará fazendo todo o necessário para que o cumprimento dos mandados judiciais fique adstrito àqueles urgentes, adotadas todas as cautelas e fazendo uso imprescindível dos EPI’s, mantendo-se a suspensão do cumprimento de todo e qualquer outro mandado judicial até ulterior determinação das autoridades sanitárias competentes e/ou Conselho Nacional de Justiça.
Aliado a isso, deve ser suspenso por tempo indeterminado o prazo regulamentar exigido para o cumprimento dos mandados judiciais durante a pandemia, sendo essa uma reivindicação do SINDOJUS/MG desde o início do Plantão Extraordinário.
A questão relativa ao fornecimento dos equipamentos de proteção individual foi judicializada pelo SINDOJUS/MG.
Continuaremos trabalhando no sentido acima esclarecido e utilizaremos todas as medidas jurídicas necessárias para que a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça sejam resguardadas. Por tudo isso, pedimos aos Oficiais de Justiça a colaboração e coesão nesse momento.
DA RESOLUÇÃO 332/20 DO CNJ – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO PELO TJMG.
Na data de hoje (02/06/2020), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n.º 332/2020, estabelecendo medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Referida norma determina que o TJMG deve fornecer equipamentos de proteção individual aos seus servidores, medida essa que foi objeto de ação judicial proposta pelo SINDOJUS/MG, razão pela qual, esperamos que o reconhecimento do pedido seja prontamente realizado pelo Poder Judiciário.
Em relação ao cumprimento dos mandados judiciais, ainda assim, entendemos que é necessário a adoção de todas as cautelas exigidas no âmbito do Estado de Minas Gerais, mantendo-se a suspensão do cumprimento de todo e qualquer outro mandado judicial que não seja urgente até ulterior determinação das autoridades sanitárias competentes.
No entanto, as diretrizes traçadas no processo SEI n.º 0049124-42.2020.8.13.0024, dão conta de que A REGRA É O CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICAIS DE FORMA REMOTA, ou seja, NÃO PRESENCIAL, que é a exceção.
Aliado a isso, é necessário enfatizar que as diretrizes acima mencionadas permitem a devolução do mandado, mediante certidão, sugerindo o cumprimento após finalizado o plantão extraordinário pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Nesse sentido, recomendamos a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores que atentem-se às informações do PAINEL DE MONITORAMENTO DE CASOS, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus/painel), o qual dispõe de informações importantes para subsidiar eventuais certidões de devolução, justificada, dos mandados judiciais que necessitam o cumprimento presencial.
Os Municípios, também dispõe de informações oficiais nesse sentido:
- BELO HORIZONTE – https://prefeitura.pbh.gov.br/saude/coronavirus
- CONTAGEM – http://www.contagem.mg.gov.br/coronavirus/
- BETIM – http://www.betim.mg.gov.br/noticias/43984%3B54470%3B06%3B0%3B0.asp
- NOVA LIMA – http://www.novalima.mg.gov.br/noticias/corona-virus-nova-lima
- UBERLÂNDIA – https://www.uberlandia.mg.gov.br/coronavirus/
- ARAXÁ – https://www.araxa.mg.gov.br/noticia/link/3816/boletim-epidemiologico-de-araxa
- POUSO ALEGRE –https://pousoalegre.mg.gov.br/pouso-alegre.asp?id=15
- UBERABA –http://www.saudeativauberaba.com.br/portal/conteudo,49164
- JUIZ DE FORA –https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/ss/coronavirus/
- BARBACENA –http://barbacena.mg.gov.br/covid19/
- GOVERNADOR VALADARES –https://www.valadares.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Boletim_Epidemiologico?cdLocal=2&arquivo={1BDB1B03-C3AC-4857-0ABB-0DADB2ED8E1E}.pdf#search=Boletim%20Epidemiol%C3%B3gico
- DIVINÓPOLIS –https://www.divinopolis.mg.gov.br/coronavirus
- IPATINGA –https://www.ipatinga.mg.gov.br/materias/tipo/coronavirus/201
- ITABIRA –http://www.itabira.mg.gov.br/portal/?s=Coronavirus
- MARIANA –http://mariana.mg.gov.br/noticia/5902/boletim-informativo-coronavirus
- MONTES CLAROS – https://portal.montesclaros.mg.gov.br/pagina/boletins-epidemiologicos
Ante o exposto, solicitamos especial atenção de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores, notadamente porque a sinalização de retorno às atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e para todos os demais Tribunais do país, deverá ocorrer após o dia 15/06/2020, de modo que o SINDOJUS/MG intensificará todos os esforços para que o prazo para o cumprimento e devolução dos mandados judiciais não urgentes previsto no Provimento 355/2018, seja suspenso até o fim do Plantão Extraordinário, ou seja, na forma do Decreto Estadual n.º 113/2020 ou enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.
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