Coronavírus, Cumprimento de Mandados, Pleitos, Saúde do OJA

CORONAVÍRUS: A Luta Sindical Diária em Defesa da Categoria

quarta-feira, 03/06/2020 16:41

Informamos que diferentemente do que algumas pessoas têm comentado, o SINDOJUS/MG mantem interlocução institucional com o TJMG e ao longo da pandemia do Cornonavírus (COVID-19) muitos atos abusivos praticados foram demovidos após a atuação da entidade sindical.

Neste dia 03/06/20, o TJMG foi mais uma vez oficiado, por meio do Dr. Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sobre a Suspensão de prazos – Art. 266 do Provimento n.º 355/2018 da CGJ. Acesse: Ofício SINDOJUS 79_2020 – Corregedor

(…) em face das alterações realizadas pela Portaria Conjunta n.º 990/PR/2020 é imprescindível a suspensão, por prazo indeterminado, do prazo regulamentar para cumprimento e devolução dos mandados judiciais NÃO URGENTES e enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.

A luta sindical é diária e consideramos que até meados do mês de maio/2020, a pressão da advocacia, dos magistrados e dos próprios Tribunais de Justiça evidentemente fizeram com que o próprio Conselho Nacional de Justiça passasse a adotar medidas de flexibilização.

Desde 01/06/2020, todos os Tribunais de Justiça, inclusive os Federais, passaram a divulgar esse retorno às atividades normais. Não obstante esse cenário, o SINDOJUS/MG conclama os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais a adotarem todas as medidas de proteção necessárias para o cumprimento de mandados judiciais.

Ante o exposto, reiteramos o pedido e a necessidade da criação de um Grupo de Trabalho paritário, com a participação de Diretores do SINDOJUS/MG, com o propósito de discutir o cumprimento dos mandados judiciais, durante a pandemia do Coronavírus. Além disso, reitera a manutenção da suspensão do cumprimento das ordens judiciais não urgentes e a suspensão do prazo previsto no art. 266, do Provimento 355/2020 por prazo indeterminado, para a devolução e cumprimento dos mandados judiciais NÃO URGENTES.

O corpo Jurídico do SINDOJUS/MG orienta, para fins de certificação de mandados, utilizar as seguintes certidões:

Certidão-POSITIVA-REMOTA
Certidão- POSITIVA

CERTIDÃO NEGATIVA – SEM CUMPRIMENTO

Por fim, informamos que continuaremos buscando todas as medidas necessárias ao enfrentamento desse momento com a maior segurança e tranquilidade possível aos Oficiais de Justiça e seus familiares.

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