Pleitos, Porte de Arma

AOJUS CONQUISTA PORTE DE ARMA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA ASSOCIADOS

quinta-feira, 30/07/2020 17:48

De acordo com a matéria postada no dia 24/07/20 “AOJUS conquista porte de arma para os Oficiais de Justiça Associados“, a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal obteve vitória em um Mandado de Segurança Coletivo para a concessão do porte de arma institucional aos Oficiais de Justiça no exercício da função.

“Ante o exposto, dou provimento à apelação para reformar a sentença e determinar que a autoridade impetrada, desde que não haja outro impedimento, expeça a autorização para o porte de arma de fogo requerido pelo impetrante, cujo uso deve se dar no exclusivo desempenho de suas atribuições funcionais”.  Desembargadora Federal Daniele Maranhão

Em Minas Gerais, o SINDOJUS/MG impetrou mandado de segurança semelhante em 2014 (processo n.º 031040-61.2012.4.01.3800), reivindicando esse direito. A ordem foi denegada pelo Juiz de primeira Instância na sentença, mas o SINDOJUS/MG recorreu e recentemente o recurso de apelação foi convertido para Processo digital no PJE – Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional da Primeira Região e está concluso ao Desembargador Relator. Após a publicação do acórdão favorável aos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, o SINDOJUS/MG reiterou o pedido de julgamento do recurso, que teve com parecer favorável para o Provimento do Recurso por parte do Ministério Público Federal. Acompanhe aqui nosso histórico.

Reprodução: aojus.org.br

A AOJUS obteve vitória em um Mandado de Segurança Coletivo para a concessão do porte de arma institucional aos Oficiais de Justiça no exercício da função.

O TRF da 1ª Região reformou sentença do Juízo de Primeiro Grau e reconheceu o direito ao porte de arma no desempenho da atividade. Na Ementa disponibilizada pelo Regional, a Desembargadora Relatora Daniele Maranhão afirma que os Oficiais de Justiça se submetem “potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições do seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo realizadas em locais com altos índices de violência”.
 
No voto, acompanhado por unanimidade, a magistrada ainda explica que a Instrução Normativa nº 23/2005 – DG/DPF inclui no conceito de atividade de risco aquelas relacionadas à execução de ordens judiciais.
 
“Ante o exposto, dou provimento à apelação para reformar a sentença e determinar que a autoridade impetrada, desde que não haja outro impedimento, expeça a autorização para o porte de arma de fogo requerido pelo impetrante, cujo uso deve se dar no exclusivo desempenho de suas atribuições funcionais”. 
 
Com a decisão, torna-se desnecessário aos associados demonstração de exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física, exigência do art. 10, par. 1, inciso I, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
 
“Essa é mais uma conquista expressiva da nossa Associação, fato que chama a atenção dos colegas para manterem-se filiados à AOJUS, visto que algumas vitórias advêm somente após um considerável intervalo de tempo”, enfatiza o presidente Ivan Rodrigues.
Diante da decisão em favor dos Oficiais associados, a Aojus busca opções de cursos e novos convênios para a capacitação dos interessados no porte de arma. Sugestões podem ser remetidas para a Aojus.
 
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Reprodução: aojus.org.br

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