PROGRESSO NA PRIORIDADE DE VACINAÇÃO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA
segunda-feira, 01/02/2021 17:37A vacinação prioritária da categoria dos Oficiais de Justiça, contra a Covid-19, está cada vez mais próxima de ser alcançada. Diversas ações realizadas pelas Entidades Sindicais em seus respectivos Estados – como o SINDOJUS/MG, que estreitou a comunicação com o TJMG, bem como os órgãos governamentais responsáveis pelo desenvolvimento e organização da campanha de imunização – resultaram em um importante progresso para a conquista do almejado êxito de nosso objetivo. Com continuidade no cenário Nacional, a FESOJUS-BR protagonizou um significativo progresso na última semana do mês de Janeiro de 2021.
Neste período, a Federação exerceu um intenso trabalho em Brasília, por meio de seus integrantes: João Batista Fernandes e Luiz Arthur de Sousa, respectivamente o presidente da Federação e o Diretor de Assuntos Legislativos. Na primeira oportunidade, os representantes da Categoria reuniram-se com os Deputados Federais, Ricardo Silva e Sanderson. A reunião encerrou-se com a confirmação de apoio sobre as pautas que já eram do conhecimento dos parlamentares e foram reforçadas.
Posteriormente, foi realizada uma importante reunião com representantes do Ministério da Saúde, a Coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Dra. Franciele Fantinato, o Assessor do Gabinete do Ministro da Saúde, Henrique Marques Vieira Pinto, e o Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, Laurício Monteiro Cruz. Os Oficiais de Justiça representantes da categoria explicaram aos membros do ministério as condições do trabalho realizado pelos Oficiais de Justiça e sua especial predisposição como vetor de transmissão da Covid-19, bem como apresentaram relação de servidores mortos em razão da pandemia, o que deixou bem claro os riscos da profissão, sensibilizando os presentes quanto à necessária prioridade de vacinação.
“…os Oficiais de Justiça/Avaliadores, no desenvolver de seus misteres é uma categoria com enorme risco de contágio em virtude do contato direto com diversas pessoas desconhecidas, em locais insalubres como os presídios, onde existem reeducando, empresas com objetivos de proceder muitas vezes penhoras, avaliar bens, realizar despejos, buscas e apreensões e outras atividades atinentes a função, sendo estes obrigados a se aproximarem dos citandos e intimados para realizar a leitura dos mandados e informá-los sobre a ordem emanada pelo Juiz prolator da decisão, estando de plantão para tal;” – João Batista Fernandes, Presidente da FESOJUS-BR.
A Federação das Entidades Sindicais agirá para auxiliar o órgão responsável para que consigam elementos bastantes, como a quantificação de servidores Oficiais de Justiça no país, a fim de que se possa, juntamente com as secretarias estaduais de saúde, após a oitiva das câmaras técnicas e conselhos de classe, CONAN e CONASEN, então alcançar um encaixe no programa prioritário, conforme asseverado pela Dra. Franciene.
Laurício Monteiro, o Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, compreendeu as especificidades da Categoria e manifestou entendimento de que de fato é necessária a imunização prioritariamente. Assegurou ainda que os colegas Servidores que possuem comorbidades devem, o quanto antes, providenciar declaração médica, junto ao Cadastro Nacional de Saúde, por meio do posto de saúde mais próximo de sua casa, para que sejam atendidos na segunda leva de vacinação.
As Entidades Sindicais envolvidas, enviarão uma listagem com o nome e o CPF de todos os Oficiais de Justiça de seu Estado, dessa forma, para receber a vacinação o quanto antes, atualize o seu cadastro no SINDOJUS/MG por meio deste link até o dia 04/02/2021, quinta-feira: (sindojusmg.org.br/site/atualizacao-de-cadastro).
Em caso de êxito na solicitação referida, é importante que Oficiais de Justiça que não possuem cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) – ou cujo cadastro não esteja atualizado – procure o posto de saúde mais próximo de sua casa e solicite o cadastramento e/ou a inserção da identificação profissional, para que, oportunamente, possa ser apurada a categoria prioritária a partir do mencionado cadastro.
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