CGJ reponde pedido de prorrogação da suspensão de obrigatoriedade da juntada ao SINDOJUS/MG
segunda-feira, 23/05/2022 17:30A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG respondeu o ofício nº 22/2022 do SINDOJUS/MG nesta data (23), pelo qual a entidade representante da categoria dos Oficiais de Justiça evidencia a ausência de estrutura física, internet e orientação para que os Servidores possam dar cumprimento ao Provimento nº 402/2022, que determina a inclusão dos mandados cumpridos nos Sistema PJe e, não sendo a situação passível de solução imediata, solicita o agendamento de reunião através de videoconferência para construção de solução definitiva.
Para embasar o pedido, o Sindicato apresentou em ofício o levantamento do número de Oficiais de Justiça em cada comarca e da situação de cada em relação a Sala, Internet, PC, IPM e Scanner.
Em resposta à entidade sindical, a CGJ não suspendeu o prazo estabelecido, mas reconheceu a necessidade de aprimorar a estruturação e determinou a remessa do expediente aos órgãos competentes do tribunal.
PROMOÇÃO Nº 9079121 – CORREGEDORIA/JUIZ AUX. CGJ – PLAN./SEPLAN
DESPACHO CORREGEDORIA/JUIZ AUX. CGJ-PLAN – ASJUR Nº 9204823 / 2022
Em atenção à Promoção apresentada pela sobredita Secretaria ( 9079121), que, na oportunidade, acolho, determino o encaminhamento dos autos:
a) à SEPLAN para que providencie o encaminhamento dos esclarecimentos apresentados nestes autos ao SINDOJUS;
b) à equipe do Sistema SIAD para que verifique a possibilidade de inclusão de código no SIAD para unidades judiciárias e demais setores das comarcas do Estado para melhor gestão dos equipamentos de informática fornecidos;
c) à DIRFOR para que realize nova análise e propor novo padrão de fornecimento de equipamentos às comarcas do Estado, considerando o avanço tecnológico ocorrido desde 2016 e as novas necessidades apresentadas;
d) à GEFIS para ciência das informações de falta de disponibilização de estrutura aos oficiais de justiça para análise e providências, caso entenda cabíveis;
e) à DIRFOR/GEOPE e à COASA para ciência do posicionamento desta Casa e auxílio na resolução da questão.
O SINDOJUS/MG oficiará novamente o TJMG solicitando, com a devida urgência, a imediata suspensão, tendo em vista que pela regra insculpida na Portaria n.° 7078/CGJ/2022, a partir desta data o procedimento viria a se tornar obrigatório.
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