TJMG TORNA REVOGA CUMPRIMENTO DE MANDADOS REMOTOS
quarta-feira, 30/09/2020 10:09O TJMG – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – publicou nesta terça-feira (27), por meio do DJe – Diário do Judiciário eletrônico – o aviso Nº 53/CGJ/2022, o qual torna sem efeito o aviso Nº 33/CGJ/2020, que avisa sobre as diretrizes para expedição e cumprimento dos mandados judiciais durante o Plantão Extraordinário e fornece a possibilidade de cumprimento das ordens por meios diversos do presencial, para fins de auxiliar no cumprimento da diligência. O aviso revogado foi uma das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário, dessa forma, com os resultados positivos da vacinação em Minas Gerais, não há explícita necessidade de vigência.
Em suma, estão sem efeito as seguintes determinações:
1. As Unidades Judiciárias deverão fazer constar os contatos de telefone ou e-mail informados nos autos para auxiliar o cumprimento de mandados judiciais de forma remota;
2. As Unidades Judiciárias deverão enviar separadamente à Central de Mandados os mandados judiciais URGENTES e NÃO URGENTES;
3. Estabelecimento de escala de comparecimento na Central de Mandados para retirada programada de mandados, com a finalidade de evitar aglomeração no setor e no fórum;
4. Após a retirada do mandado, o Oficial de Justiça deverá analisar a possibilidade de cumprimento das ordens por meios diversos do presencial;
5. Se houver meios para o cumprimento pela forma remota, a certidão deve fazer menção circunstanciada das características que favoreceram o cumprimento de forma não presencial;
6. Não sendo possível o cumprimento remoto do ato, caberá ao Oficial de Justiça analisar se é o caso de, excepcionalmente, cumprir o mandado de forma presencial ou devolver o mandado judicial, mediante certidão, sugerindo o cumprimento depois de finalizado pelo Tribunal de Justiça o plantão extraordinário;
7. A impossibilidade de realização dos atos não urgentes pelos Oficiais de Justiça da comarca será comunicada à CGJ pelo Juiz Diretor do Foro.
Oficiais e Oficialas de Justiça, portanto, devem retomar as atividades previstas no Provimento nº355/2018.
Apesar da ausência de fornecimento de EPIs – meios adequados e necessários para o trabalho dos Oficiais de Justiça no momento de Pandemia -, a fim de conceder maior segurança e tranquilidade aos Servidores e familiares, as diretrizes adotadas pelo TJMG fora positivas, pois, de fato, amenizou os impactos à categoria.
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