REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Caixa do Estado do RJ é afetado e Governador solicita ao Presidente Lula revisão dos termos do RRF

quarta-feira, 11/01/2023 14:45

O Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, pediu ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a revisão das bases do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em visita ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (10). A solicitação se deve à preocupação da saúde financeira do Estado. O fato desperta a atenção da população mineira – que se encontra em meio ao impasse entre a casa legislativa e o executivo em relação à mesma proposta no Estado de Minas Gerais.

Este primeiro encontro originou-se da convocatória, realizada na última segunda-feira (9), para reunião entre os Governadores, a Presidência da República e outras autoridades, em razão dos atos terroristas na capital federal. Durante o encontro, Cláudio Castro afirmou que foi convidado pelo Ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, para conversar nesta terça-feira (10) com o Presidente da República.

Oportunamente, o Governador do RJ pediu ao Presidente a revisão das bases do RRF, como mudanças nos prazos e pagamentos de parcelas para o Estado. Em entrevistas, Cláudio afirmou que o caixa do Rio de Janeiro foi muito afetado pela dedução do ICMS sobre os combustíveis aprovada no ano passado. O valor da perda de receita previsto para 2023 é da ordem de R$10 bilhões.

Ao final, Lula solicitou que o assunto seja tratado com o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, por estar relacionado a um tema técnico.

Consequências do RRF no Rio de Janeiro

O Regime de Recuperação Fiscal foi criado pelo governo Temer em 2017, por meio da Lei Complementar 159, e alterado pelo governo Bolsonaro, com a Lei Complementar 178/2021.

Em setembro de 2017, o Rio de Janeiro foi o primeiro e único estado a aderir ao RRF. Na época, o então governador, Luiz Fernando Pezão (MDB), alegava que isso ajudaria a resolver o problema da dívida daquele estado.

Após sua adesão, as implicações foram severas; além de perder totalmente a autonomia financeira, administrativa e política, o Estado praticamente quebrou. Tudo foi feito em benefício do pseudo ajuste fiscal federal, imposto pela emenda constitucional nº 95/2016, que privilegiou o pagamento da dívida pública. Os recursos líquidos correspondentes ao serviço da dívida dos Estados não se destinam para investimentos, mas para o pagamento da dívida pública federal. Na prática, todos os esforços fiscais dos governos estaduais são consumidos pela financeirização da economia, isto é, não para gerar gastos reais e investimentos, mas para pagamento de juros e amortização de uma dívida pública questionável, que não financia a economia real nem a geração de emprego.

O desempenho desastroso do RRF no Rio de Janeiro, com a precarização do serviço público a severo prejuízo para toda a população, evidenciam os devastadores efeitos da adesão ao malfadado regime de “recuperação” implantado pelos anteriores governos.

Possíveis consequências do RRF em Minas Gerais

Dentre as proibições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal, se destacam: reajustes salariais (depende de lei específica para cada caso); criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras; contratação de servidores (exceto para temporários e chefias); realização de concursos; criação ou reajuste de despesa obrigatória; contratação de operações de crédito ou concessão de garantias (exceto “financiamentos autorizados”); propositura de ação judicial para discutir a dívida refinanciada pela União. Essas medidas representam o desmonte da estrutura do Estado e incentivo ao endividamento ilegítimo.

O governo insiste que para solucionar o desequilíbrio financeiro ora vivenciado, devido à dívida da unidade federativa com a União, que gira em torno de R$ 130 bilhões, a única saída é a adesão ao RRF. Entretanto, este projeto é uma armadilha, porquanto tais medidas podem elevar o endividamento do Estado e, consequentemente, reduzir os investimentos públicos em áreas essenciais como Saúde e Educação. Dessa forma, em troca de adiar o pagamento da dívida pelo prazo de até nove anos, Minas Gerais teria que aceitar contrapartidas que impactam a renda dos trabalhadores, o patrimônio público do estado e o atendimento de qualidade à população que mais precisa.

O SINDOJUS/MG integra a luta das demais entidades representativas e dos Servidores Públicos contra o Regime de Recuperação Fiscal. Clique aqui e veja as matérias relacionadas ao tema.

Ao contrário do que o governo estadual divulga, a proposta acarretará perdas salariais e sobrecarga de trabalho a todas as classes de Servidores Públicos do Estado, incluindo a categoria dos Oficiais de Justiça.

O SINDOJUS/MG diz NÃO ao RRF e convida todos os Oficiais de Justiça e servidores do TJMG a também integrarem essa luta!

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte