Redesenho e Revisão Anual
sexta-feira, 25/02/2011 17:36Presidente do SINDOJUS/MG integra mais dois GTs designados pelo TJMG
Foram publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico que é veiculado nesta sexta-feira, 25, no site do TJMG, as Portarias nº 2550/2011 (Constitui Grupo de Trabalho para rever a proposta de Redesenho da Justiça de Primeira Instância) e 2551/2011 (Constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos relativos à revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário).
O presidente Cláudio Martins de Abreu foi designado para representar o SINDOJUS/MG nos dois GTs. O primeiro deverá apresentar relatório conclusivo – de seus trabalhos e minutas dos atos normativos necessários à implementação da estrutura organizacional por ele sugerida – dentro de 90 dias. Já o segundo grupo terá prazo de 30 dias.
A seguir, a íntegra das duas portarias:
PORTARIA Nº 2550/2011
Constitui Grupo de Trabalho para rever a proposta de Redesenho da Justiça de Primeira Instância.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a proposta de redesenho da Justiça de Primeira Instância, elaborada pela comissão constituída mediante a Portaria nº 1.843, de 21 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a conveniência de que essa atualização se faça com subsídios fornecidos pela Corregedoria Geral de Justiça e pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para rever a proposta de redesenho organizacional da Justiça de Primeira Instância, elaborada pela comissão constituída mediante a Portaria nº 1.843, de 21 de novembro de 2005.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Portaria, relatório conclusivo de seus trabalhos e minutas dos atos normativos necessários à implementação da estrutura organizacional por ele sugerida.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído pelos seguintes servidores:
I – Renato Cardoso Soares, que coordenará os trabalhos;
II – Maria Cecília Belo;
III – Dirce Bahiense de Araújo;
IV – Paulo Eduardo De Figueiredo e Silva;
V – Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá;
VI – Neuza das Mercês Rezende;
VII – Ricardo Bacelar Diniz;
VIII – Marília Antunes Vilaça;
IX – Maria Madalena Cardoso Garcia Girão;
X – André Borges Ribeiro;
XI – Cláudia Maria Magalhães Gomes;
XII – Cláudio Martins de Abreu, representante do SINDOJUS;
XIII – Sandra Margareth Silvestrini de Souza, representante do SERJUSMIG.
Art. 3º Ficam designados para colaborar nos estudos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho os seguintes magistrados:
I – Cássio de Azevedo Fontenelle, o Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria;
II – Vicente Oliveira Silva, membro do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2011.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 2551/2011
Constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos relativos à revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010, que fixa em 1º de maio a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos acerca dos critérios de revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, na database fixada pela Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Portaria, relatório conclusivo de seus trabalhos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído pelos seguintes servidores:
I – Renato Cardoso Soares, que o coordenará;
II – Luiz Carlos Gonçalo Elói;
III – José Moreira Magalhães;
IV – Neuza das Mercês Rezende;
V – Renato Lima Costa;
VI – José Calazans Campos Júnior;
VII – Cláudio Martins de Abreu, representante do SINDOJUS;
VIII – Rui Viana da Silva, representante do SERJUSMIG;
IX – Robert Wagner França, representante do SINJUS.
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão supervisionadas pelo Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, Superintendente de planejamento, orçamento e finanças.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2011
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente