Imposto de Renda
sexta-feira, 04/03/2011 16:45TJMG se reúne com sindicato para dar informes sobre rendimentos dos servidores
Foi realizada ontem (quinta-feira, 3), no TJMG, reunião de membros do Tribunal com representantes dos três sindicatos (SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG). Pelo SINDOJUS/MG, esteve presente o diretor para Assuntos Sindicais, Érlon Angelo Cunha, e pelo TJMG, o superintendente de Planejamento, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula; a diretora do DEARHU, Neuza Maria das Mercês; o interlocutor especial da Presidência, Luiz Carlos Gonçalo Elói; e o secretário de Planejamento e Gestão, Renato Soares Cardoso. Em pauta, o acúmulo de comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Os atrasos, segundo o TJMG, devem-se à mudança da regra para apuração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente no dia 8/2/2011, definida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.127. A partir do dia 28 de julho de 2010, devem ser tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Através deste meio, incidirá a alíquota sobre o valor recebido no período em que o pagamento deveria ser feito, se não houvesse atraso, e não no mês em que essa diferença foi recebida.
A mudança ocorrida notifica que os contribuintes serão favorecidos, pois o valor a ser pago pelo Imposto de Renda será menor.
A administração do TJMG informou que a falta de tempo hábil para executar a modificação tributária inserida, bem como grau de complexidade de tal operação, terá a previsão para o desfecho até o dia 29/04/2011. A informação de rendimentos tradicional já está disponível no site do TJMG, más não concede ainda as novas regras para rendimentos acumulados.
A seguir, a íntegra do aviso nesse sentido destinado aos magistrados, servidores e pensionistas, disponível na Intranet do Tribunal:
“AVISO AOS MAGISTRADOS, SERVIDORES E PENSIONISTAS
O “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte” relativo ao exercício de 2010 já está disponível na intranet.
Acerca do que consta desse Comprovante, fazem-se necessários os esclarecimentos seguintes:
1. Em face do reconhecimento da natureza facultativa da contribuição prevista no art. 85 da LC nº 64/2002 (decisão do STF na ADI 3.106/MG e Portaria IPSEMG nº 22/2010), o valor dos descontos efetuados em folha, de maio a novembro de 2010, para custeio do programa de assistência à saúde mantido pelo IPSEMG, consta do formulário no campo “Informações complementares”, em campo distinto daquele destinado à contribuição para custeio do regime previdenciário.
2. Com a publicação, em 08.02.2011, da Instrução Normativa RFB nº 1.127, foram estabelecidas normas especiais para a apuração e a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, de que trata o art.12.A da Lei nº 7.713/1988, acrescentado pela Lei nº 12.350, de 20.12.2010.
Nos termos da mencionada Instrução Normativa, os “RRAs”, a partir de 28 de julho de 2010, devem ser tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Relativamente aos “RRAs” pagos no período de 1º de janeiro a 27 de julho de 2010, o contribuinte poderá optar pela adoção dessa sistemática (tributação exclusivamente na fonte) na declaração anual de ajuste.
Considerando que a Receita Federal não ofereceu meios para que as respectivas informações constassem do “Comprovante de Rendimentos de 2010”, esta Casa disponibilizará aos interessados declaração contendo os valores pagos a título de rendimentos recebidos acumuladamente em 2010.
Em virtude da insuficiência de tempo hábil para operacionalização das modificações tributárias introduzidas, bem como do grau de complexidade de tal operação, a Administração desta Casa está empenhada em disponibilizar a referida declaração, com a máxima urgência, a fim de possibilitar aos interessados a adequação dos ajustes necessários na Declaração Anual, se possível, antes de 29.04.2011, e evitar a necessidade de apresentação de Declaração Retificadora – o que poderá ser feito por aqueles que prefiram antecipar a entrega de sua Declaração.
Belo Horizonte, 3 de março de 2011
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças”