Exemplo a ser seguido em Minas
quarta-feira, 20/03/2013 19:52Decisão é do diretor do foro da Justiça estadual potiguar
O juiz diretor do foro de Natal (RN), Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, expediu e publicou Portaria (nº 275/2013-DFN) que mantém a dispensados do registro de ponto os oficiais de justiça daquela comarca potiguar. A frequência será registrada na CCM (Central de Cumprimento de Mandados) quando do recebimento e devolução de mandados. “Uma decisão mais que acertada, já que o registro de ponto deste tipo de servidor é totalmente dispensado”, comenta o SINDOJUS/RN (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
Vejam a Portaria:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES
COMARCA DE NATAL – DIREÇÃO DO FORO
PORTARIA nº 275/2013-DFN. Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário da Comarca de Natal e dá outras providências.
O Doutor MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES, Diretor do Foro da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 013/2012, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário, o registro da frequência e o banco de horas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO o funcionamento do sistema informatizado de controle de frequência dos servidores lotados na Comarca de Natal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o sistema de registro e de controle da jornada de trabalho na Comarca de Natal.
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores ocupantes de cargo efetivo, e os servidores de outros Órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário Estadual, no âmbito da Comarca de Natal, cumprirão jornada de trabalho de 7 horas diárias
ininterruptas e 35 horas semanais.
Art. 2º. Os servidores da Comarca de Natal, ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, cumprirão jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Parágrafo único: O intervalo para alimentação, de no mínimo 30 minutos até o limite de 2 horas, não será computado na duração da jornada de trabalho a que se refere este artigo.
Art. 3º. Caso o servidor necessite se ausentar do local de trabalho no curso da jornada diária, sua saída e retorno serão registradas no relógio de ponto, sendo o tempo de ausência compensado ao final do respectivo expediente.
Art. 4º. As categorias abaixo relacionadas, que estejam no efetivo exercício das respectivas funções, cumprirão as seguintes jornadas de trabalho:
I)Os Assistentes Sociais, 6 horas diárias ininterruptas, com carga horária semanal de 30 horas (Lei n. 12.317/2010);
II)Os Odontólogos, 4 horas diárias ininterruptas, com carga horária de 20 horas semanais (Lei n. 3.999/1961).
Parágrafo único: As Assistentes Sociais e as Psicólogas do NOADE, Setor Psicossocial e Varas da Infância e da Juventude, registrarão ponto uma vez ao dia, no início de seu expediente.
Art. 5º. Os Oficiais de Justiça permanecem dispensados do registro de ponto, sendo a frequência registrada na CCM quando do recebimento e devolução de mandados.
Art. 6º. As horas positivas ou negativas atualmente existentes no banco de horas, serão ajustadas com a administração até 30 de junho do corrente ano, impreterivelmente.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro da Comarca.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Natal, 18 de março de 2013.
Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues – Diretor do Foro da Comarca de Natal
Fonte: SINDOJUS/RN