Adicional de periculosidade
sexta-feira, 09/09/2011 17:36Verba suplementar aguarda votação no plenário da Assembleia
Aprovado pela comissão de Fiscalização, Financeira e Orçamentária, o PL 2123/2011 (autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais) aguarda inclusão na ordem do dia para votação em plenário. Embora o texto do projeto não especifique claramente tal destinação, o TJMG informa, em matéria veiculada na intranet, o seguinte: “O Tribunal de Justiça está mobilizando esforços no sentido de obter recursos que permitam o pagamento dos adicionais. Uma proposta de autorização para abertura de crédito suplementar em favor do TJMG já tramita na Assembléia Legislativa, sob o número PL 2123/2011”.
O texto se refere aos adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores ocupantes de alguns cargos, cujo pagamento está previsto na Lei 19.480/2011, que alterou os artigos 12 e 13 da Lei 10.856/1992.
Previsão de pagamento
O Tribunal explica que o pagamento dos adicionais será devido a partir da data em que o Órgão contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários, sendo também observadas as normas relativas à lei de responsabilidade fiscal. “No orçamento deste ano, cuja elaboração foi feita em 2010, não havia previsão de pagamento de periculosidade, uma vez que a lei que criou tal adicional entrou em vigor em 2011, não sendo devido o pagamento retroativo”, justifica-se.
Adicional de periculosidade
Tal adicional é devido ao aos servidores que exercem as funções dos seguintes cargos: Oficial Judiciário, das especialidades de Oficial de Justiça Avaliador, Oficial de Justiça e de Comissário da Infância e da Juventude; Técnico Judiciário, das especialidades de Assistente Social Judicial, Oficial de Justiça Avaliador III e IV e Psicólogo Judicial. O adicional corresponderá ao percentual de 40%, incidente sobre o valor do PJ-01.
Conforme o artigo 16 da Lei 10.856/1992, o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa deverá optar por um deles. O adicional cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que motivaram a sua concessão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG