Verba Indenizatória
quinta-feira, 22/08/2013 17:05Sindicato orienta categoria a fazer o controle diário das diligências realizadas
O SINDOJUS/MG protocolou nesta quinta-feira, 22 de agosto, no TJMG e na Corregedoria Geral de Justiça, ofícios direcionados ao presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues (veja cópia), e ao corregedor-geral, desembargador Luiz Audebert Delage Filho (veja cópia), reiterando pedidos formulados em favor dos oficiais de justiça da comarca de Oliveira, ainda em novembro do ano passado. Foram os seguintes as solicitações pleiteadas naquela oportunidade:
1) Seja efetuado o pagamento dos valores da verba indenizatória em atraso corrigidos monetariamente;
2) Seja suspensa imediatamente a emissão de mandados de interesse da Fazenda Pública do Município, até que a situação se regularize, sendo creditados os valores devidos;
3) Seja cumprida a determinação da Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça (estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça), e que, a título de paradigma, seja depositado, no início de cada mês, no mínimo o valor de 30% do PJ 77 para custear as despesas dos oficiais de justiça com as diligências externas, conforme já solicitado por este Sindicato por meio do “Ofício SINDOJUS/MG nº 312/2012”, de 14/11/2012, protocolizado nesse Tribunal sob o registro 0000798543201213.
Aos pedidos supracitados, no ofício protocolado hoje, o Sindicato acrescentou mais um: “Que haja uma correção do sistema, de forma que os mandados sejam expedidos somente quando houver verba para pagamento da respectiva diligência”.
“Em ofício que nos enviaram novamente em data de 08/08/2013, os nossos colegas daquela Comarca relatam: ‘…as irregularidades continuam ocorrendo, sendo que na data de 07/08/2013, em contato junto à GEREC com a funcionária identificada como Ariane, fomos informados que neste mês de agosto/2013 a verba referente ao citado convênio (com a Prefeitura de Oliveira) não será paga no 10º dia útil, conforme ocorre normalmente, sob a alegação de que o saldo do convênio está negativo’, explicou o SINDOJUS/MG, concluindo: “Afinal, além de não serem obrigados a pagar para trabalhar, os nossos colegas da Comarca de Oliveira não são obrigados a arcar com os prejuízos decorrentes de um convênio firmado pela direção daquele Foro com uma instituição que não tem feito qualquer esforço para cumprir a sua parte no compromisso assumido. É inaceitável que os oficiais de justiça continuem pagando essa conta.”.
Aos dois ofícios (ao TJMG e à CGJ), o SINDOJUS/MG anexou cópias dos ofícios enviados às duas instituições no ano passado e dos ofícios que foram remetidos pelos oficiais de Oliveira à entidade naquela oportunidade e no último dia 8 (de agosto).
Diante das inúmeras reclamações que chegam com freqüência ao Sindicato, relativas aos atrasos e pagamentos incorretos da verba indenizatória do oficial de justiça, o SINDOJUS/MG orienta mais uma vez toda a categoria a fazer um controle cuidadoso dos mandados cumpridos diariamente, para verificar se as verbas estão sendo pagas devidamente. Não estando, devem os oficiais de justiça comunicarem ao Sindicato, para que seja cobrada das autoridades competentes a regularização necessária.