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A difícil missão do Oficial de Justiça – parte 1

sábado, 18/07/2015 00:12

fuga correndo

Foto para efeito meramente ilustrativo, veiculada no sítio: https://www.google.com.br/search?q=foto+de+pessoas+correndo&es_sm=93&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ved=0CDQQ7AlqFQoTCIzPhPmw48YCFUoTkAodNVUDbw&biw=1366&bih=667 não havendo qualquer relação entre o fotografado e a temática da matéria.

 

Não é raro na atividade de Oficial de Justiça, depararmos com pessoas que se ocultam para não serem citadas, intimadas, presas e etc.  Nesses casos, o trabalho do oficial de justiça, para concretização do ato, torna-se ainda mais difícil, sendo necessárias várias diligências. Muitas vezes havendo a necessidade da citação com hora certa conforme assevera o Diploma Processual Civil, atualmente, com a seguinte redação, in verbis:

Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

 

Ressaltando que houve alterações no que tange à citação com hora certa no novo Diploma Processual Civil que vigorará em 2016, senão vejamos:

 

Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. (grifo nosso)

Nesse contexto veja matéria veiculada no sítio: http://www.infojusbrasil.com.br/2015/07/advogado-foge-para-nao-ser-intimado.html

  

Advogado “foge” para não ser intimado, destrata oficial de Justiça e faz representação contra a servidora

A notícia abaixo deverá objeto de análise e tomada de providências pelas entidades que representam os oficiais de Justiça no Mato Grosso, haja vista que há abuso de direito por parte do réu, que depois de fugir, destratar oficial de Justiça, inclusive mandado-a “tomar no …” ainda foi até o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que por sua vez apresentou pedido de instauração de procedimento contra a oficial de Justiça perante a diretoria do Foro de Cuibá/MT. Em tese o advogado cometeu crime de desacato, além de, no mínimo, tentar constranger e humilhar a profissional oficial de Justiça, podendo responder nas esferas administrativa, civil e criminal.

 

Segue  inteiro teor da notícia publicada no site www.amodireito.com.br :

 

Oficial de Justiça teria fingido ser cliente de um advogado para poder intimá-lo de uma ação

 

O juiz Aristeu Dias Batista Vilella, diretor do Fórum de Cuiabá, arquivou um procedimento instaurado contra uma oficial de Justiça acusada de ter “fingido” ser cliente de um advogado para poder intimá-lo de uma ação na qual é réu.

A decisão foi proferida no dia 8 de julho e negou pedido formulado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e pelo próprio advogado.

O profissional relatou que, no ano passado, recebeu ligação de sua secretária perguntando se ainda voltaria ao escritório, pois havia uma cliente lhe aguardando.

Ele então autorizou sua funcionária a passar o telefone para a cliente. Quando começou a conversa, o advogado contou que “tomou conhecimento de que, na realidade, tratava-se de uma oficial de Justiça, que tentava lhe surpreender, cumprindo mandado judicial”.

No dia seguinte, segundo o advogado, a oficial de Justiça teria ido até a sua residência, mas ele não se encontrava. A visita teria assustado e “causado angústia” à filha do advogado, uma menor de idade.

Para o profissional, a conduta da oficial de Justiça configura abuso de poder, uma vez que ela continuou a mandar mensagens “autoritárias” e ligar em seu celular, ameaçando de citá-lo por hora certa (quando há suspeita de que o citado tenta se ocultar).

 

“Fugindo” da intimação

 

Por sua vez, a oficial de Justiça alegou que o advogado fez de tudo para não ser intimado e citado na ação de execução de alimentos em que figura como réu.

“A secretária entrou em contato com o requerido, por meio do telefone ** e este informou que estaria retornando para o escritório em poucos minutos, todavia, ao verificar que se tratava de um mandado de citação, avisou que não mais retornaria ao escritório […] Entrei em contato com o requerido, por meio do telefone **, e este informou de forma exaltada que não retornaria para sua residência, bem como que não haveria horário para encontra-lo em casa”, acusou a servidora.

Ela alegou que, posteriormente, tentou marcar horários com o advogado para efetivar a intimação, mas ele “se exaltou informando que não receberia o mandado nos horários sugeridos e não seria encontrado no inicio da manhã, no almoço, no final da tarde, ou qualquer outro horário, em sua casa”.

A oficial de Justiça ainda acusou o advogado de ter tentado corrompê-la a assinar a citação com horário retroativo.

“Diante da negativa de assinatura com horário retroativo, o requerido proferiu as seguintes palavras: “você não é gente”, “eu te testei hoje, porque eu havia avisado a minha esposa que se você subisse novamente no meu apartamento, ela te trancaria lá dentro e você só sairia de lá quando eu e a polícia chegasse”. Nesta ocasião pedi respeito, informando que estava me desacatando e o requerido simplesmente disse “vai tomar no…” e desligou o telefone”, relatou ela.

 

Desvio funcional afastado

 

Para o juiz Aristeu Vilella, ficou evidenciado que o advogado “se esquivou de todas as formas” para não ser intimado.

O magistrado apontou que não foi a servidora, mas sim o advogado quem cometeu condutas questionáveis.

“A Oficial de Justiça, ao comparecer ao escritório de advocacia, no dia 18/07/14, e na residência do reclamante, nos dias 19 e 21/07, somente veio a encontrá-lo e citá-lo no dia 22/07, inclusive, sendo alvo de proposta ilegal”, destacou.

Assim, ele visualizou não haver motivos para investigar a servidora alvo de acusações.

“No caso, não havendo a caracterização de qualquer das condutas acima elencadas (materialidade), mas sim, apenas conduta inerente a função de oficial de justiça no exercício do cumprimento de ordem judicial, não há falar-se em apuração de falta funcional, haja vista a ausência não só da materialidade, mas também de autoria ou participação da servidora pública lotada neste fórum”, decidiu.

Por Luca Rodrigues

Fonte: Midia News

 

Nesta oportunidade, a diretoria do SINDOJUS/MG solicita aos Oficiais de Justiça Avaliadores que enviem matérias explicitando as dificuldades enfrentadas na rotina do cumprimento de mandados para o e-mail: comunicacao@sindojusmg.org.br para conhecimento e providências no que se refere às diferentes realidades vivenciadas em cada Comarca.

 

“Quem não luta por seus direitos, não é digno deles”

 

A diretoria do SINDOJUS/MG