ABOJERIS e FOJEBRA Unidos
segunda-feira, 19/04/2010 15:51Paulo Sérgio Costa da Costa, presidente da ABOJERIS e FOJEBRA; Ada Muller Rufino Vice-Presidente da ABOJERIS e Diretora Administrativa Financeira da FOJEBRA e; Fábio Ramos Bittencourt, Vice-Presidente da ACOJ, participaram da audiência pública que teve como objetivo recolher sugestões da região sul ao anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC).
O evento registrou o maior público dentre as sete audiências públicas já realizadas no País, e contou com a presença de integrantes da Comissão de Juristas, criada pelo Senado Federal para propor a redação da nova Lei.
Na abertura da audiência pública, o Desembargador Leo Lima, presidente do TJRS, destacou a importância do evento. “A tramitação processual é morosa; os Juízes e os servidores do Judiciário não são morosos”, disse o Presidente do TJ, enfatizando a urgência da atualização da legislação processual, que é o instrumento de trabalho dos magistrados.
“No processo o Juiz trava uma luta contra o tempo”, disse o Ministro Luiz Fux, Presidente da Comissão de Juristas. “É preciso buscar a realização da Justiça num prazo razoável”, frisou, ao afirmar o empenho em fazer com que a celeridade seja a grande inspiração da Comissão, identificando as barreiras da agilidade do processo.
O Ministro anunciou que o texto em elaboração sugere um procedimento padrão que o Juiz poderá adaptar ao caso concreto e propõe a existência do incidente de coletivização das demandas. Em relação aos recursos, afirmou que a intenção é buscar a duração razoável do processo.
A relatora da Comissão, Teresa Arruda Alvim Wambier, destacou que a construção do novo Código não é uma ruptura com o passado, mas uma evolução. Destacou os três objetivos principais dos trabalhos do grupo: maior organicidade nos trâmites processuais, resolução de problemas do CPC atual e simplificação do Código. “Queremos que o Código seja bom para a sociedade, possibilitando processos mais simples, mais seguros e mais justos.”
O Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício destacou que o interesse da Comissão de colher contribuições da comunidade jurídica, destacando que a audiência em Porto Alegre foi a que reuniu maior público.
O 2º Vice-Presidente, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, que coordenou dos trabalhos no âmbito do TJRS, salientou a força da credibilidade da Comissão pela magnitude jurídica de seus integrantes e a importância da preocupação da Comissão com os jurisdicionados, com a celeridade e com a segurança jurídica.
O Conselheiro Federal da OAB, Luiz Carlos Levenzon, discorreu sobre as atividades do Grupo de Trabalho constituído no Rio Grande do Sul.
A programação incluiu pronunciamentos do Ministro Athos Gusmão Carneiro, da Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, integrante da 17ª Câmara Cível do TJRS, do Desembargador aposentado Antônio Janyr Dall’Agnol Júnior e do Professor José Maria Rosa Tesheiner. Após, houve mais de 20 manifestações com apresentação de propostas.
O Presidente da ABOJERIS e da FOJEBRA, Paulo Sérgio Costa da Costa, enfatizou sobre a imprescindibilidade dos Oficiais de Justiça dentro do ordenamento jurídico, destacando a prática e segurança dos atos processuais. Enfatizou, também, que a classe não representa o gargalo da morosidade processual, haja vista que os 26.000 profissionais que atuam no País, mesmo em número desproporcional ao ideal, vem dando conta do trabalho. Da mesma forma, mostrou-se inconformado com o modelo dos atos de comunicação proposto pela Comissão, concedendo aos advogados a faculdade de promover a intimações e ao exeqüente a citação. Lembrou que tal dispositivo é cópia do existente em alguns países do 1º mundo, mas que, a grande diferença está no fato de que o sistema postal brasileiro não se adapta a questão, pois cumpre papel social, além de ser seletivo na distribuição de correspondências e previsível no tocante a horários. Por fim, argumentou que os Oficiais de Justiça podem ser mais valorizados se facultado serem utilizados como conciliadores, fator que possibilitaria trazer maior celeridade ao processo.
Por sua vez, Fábio Ramos Bittencourt, Vice-Presidente da ACOJ se insurgiu contra o parágrafo 3º do art. 659 do CPC, que determina a descrição de bens que guarnecem a residência do devedor lembrando que os Oficiais de Justiça possuem o devido discernimento e fé pública. Lembrou da necessidade de que o novo diploma reforce a necessidade de que em cada juízo existam, no mínimo, dois Oficiais de Justiça para fazer frente aos art. 661 (arrombamento) e art. 842 (busca e apreensão), e, por último, destacou a questão das comarcas integradas, invocando a utilização dos meios eletrônicos para a expedição de precatórias.
No final dos trabalhos, Paulo Sérgio entregou ao Ministro Luiz Fux, documento com propostas relacionadas com reformas processuais que facilitação o trabalho dos Oficiais de Justiça, idéias que foram elogiadas pelo Ministro.
Da mesma forma, o Juiz Jansen Fialho de Almeida, membro da Comissão do Novo Código de Processo Civil garantiu a retirada do texto da intenção de incumbir advogados da comunicação de atos processuais.
Lembramos que a Comissão estará recebendo sugestões até o dia 26/04, e estas podem ser encaminhadas através do e-mail: contato.novocpc@senado.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Participe!
“Documento entregue ao ministro Luiz Fux:
“Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, MD Presidente da Comissão de Revisão do Código de Processo Civil Brasileiro
A FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, entidade que congrega os interesses de 22.000 (vinte e dois mil servidores), por seu presidente abaixo firmado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência e honrada comissão, expor a realidade até hoje vivenciada pela classe em relação ao sistema, assim como, apresentar propostas de alteração do novo diploma legislativo, a saber:
OFICIAIS DE JUSTIÇA – OBJETIVOS Com o advento do 1º Congresso brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, realizado de 5 a 8 de novembro de 2008, os participantes fizeram uma profunda reflexão sobre a realidade até hoje vivenciada pela classe, suas lutas e objetivos.
Após criteriosa avaliação sobre a conjuntura profissional, concluiu-se que, em cento e oitenta e seis (187) anos, contados desde a independência do Brasil, foram praticamente insignificantes os avanços profissionais, mesmo sendo este um cargo indispensável à administração da Justiça.
Como sabido, o Oficial de Justiça é um dos auxiliares da Justiça, cuja atividade é imprescindível e essencial para a prestação jurisdicional, pois realiza os atos processuais, materializando a pretensão das partes, transformando a decisão judicial, do campo teórico para o prático.
Pela característica laborativa, via de regra atua solitariamente e longe das dependências dos Foros, visitando todas as camadas da sociedade, tanto em zonas urbanas como rurais, cumprindo os mais variados comandos judiciais, seja nas esferas cível ou criminal, realizando, entre outros atos, seja de comunicação ou constrição: citações, intimações, prisões, reintegrações de posse, despejos, busca e apreensão de bens e pessoas, penhoras e avaliações de bens.
As ordens judiciais, mesmo sendo um instrumento poderoso, são atos de coação, atingindo na maioria das vezes o patrimônio e a liberdade das pessoas, e são, portanto, suscetíveis de reações, resistências e até mesmo de posteriores vinganças, situações estas que justificam a necessidade de precaução quanto à integridade física.
A sociedade brasileira e os poderes instituídos necessitam reconhecer que o trabalho do Oficial de Justiça é especializado. Embora a maioria das atividades seja externa, também realiza trabalhos internos, na forma de plantões, júris, atendimento regular as partes e procuradores, atos de certificação, recebimento e devolução de mandados. É, portanto, uma atividade coordenada, de caráter físico e intelectual. Um trabalho de fôlego, difícil e extenso por vezes, exigindo capacidade, disposição e coragem. No enfrentamento de situações precisa ser eclético. Além de bom conciliador, psicólogo, sociólogo, orientador deve ser, acima de tudo, extremamente responsável.
A legislação prevê que os atos processuais sejam executados das 6 às 20 horas. Nesse sentido, importa ressaltar que o dinamismo e a correspondente celeridade processual, situação tão almejada pelo cidadão que busca a tutela jurisdicional, faz com que a execução das ordens seja executada, muitas vezes, de forma ininterrupta e com sacrifício das refeições. De outra banda, a jornada ainda pode ser estendida quando, por força de disposição legal, Magistrados concedem as prerrogativas do parágrafo 2º do artigo 172 do CPC, e autorizam que os atos se realizem a qualquer hora, inclusive sábados, domingos e feriados. Tal disposição culmina numa total dedicação ao trabalho.
De outra banda, o risco de vida é algo imprevisível e incapaz de ser aferido por antecipação. No caso específico do Oficial de Justiça, por força de sua atividade, em razão do contato que mantém diretamente com os delinqüentes, ladrões, assaltantes, estelionatários, homicidas e traficantes, ou ainda, com pessoas que, embora não tenham o perfil delinqüente, ficam ou estão na eminência de serem despojadas de seus bens ou de terem suas vidas devassadas, sem desconsiderar, pela característica de andar por ambientes onde é desconhecido, também fica exposto aos ataques provocados por animais, assim como a doenças decorrentes da intempérie ou, ainda, pelo contato com pessoas portadoras de doenças contagiosas. Por via de conseqüência, notório é o risco de vida a que ficam submetidos tais profissionais.
Nosso país vivencia um momento de reafirmação de sua soberania e, numa época de pequenas revoluções a cada minuto, nesse mundo globalizado, onde os avanços tecnológicos resultam em mudanças cotidianas no cerne da sociedade, cabe às instituições democráticas o desafio de recriar mecanismos de atuação para proporcionar respostas à população.
A reforma do Poder Judiciário deve obrigatoriamente passar por uma avaliação de todos os seus atores. No caso dos Oficiais de Justiça, importante propostas que qualifiquem e dêem condições de agilizar o atendimento da população.
A sociedade, mesmo enfrentando desigualdades econômicas, políticas e sociais, luta para adequar-se aos novos tempos.
Daí surge a necessidade de se colocar a Justiça em debate.
Os problemas relacionados com o acesso à Justiça evidenciam que a credibilidade do Judiciário dependerá da sua capacidade de atender a cidadania da população, mas para que isso ocorra, não pode se eximir de respeitar a dignidade de seus servidores. Sem sombra de dúvidas que, para garantir o acesso à Justiça, há uma grande necessidade de se propor as necessárias reformas no Judiciário, não descurando também, no tocante a revisão das regras administrativas que regem o nosso sistema. Para isso, de forma democrática e propositiva, é preciso um envolvimento, tanto dos parlamentares como de todos os segmentos do Judiciário.
É preciso considerar que, ao longo do tempo, muitas das reivindicações dos Oficiais de Justiça até foram consideradas justas, porém, lamentavelmente, inviáveis, do ponto de vista da vontade política. O não enfrentamento dos problemas apontados vem exigindo da categoria um esforço que, à curtíssimo prazo se tornará insustentável, situação fática que levará ao engessamento do Judiciário.
Com olhos voltados para o futuro, a FOJEBRA vem apresentando várias reivindicações, seja no Supremo Tribunal Federal, seja no Congresso Nacional, seja no Ministério da Justiça, principalmente no tocante a necessidade da criação de uma Lei Orgânica, nos moldes da LOMAN, medida essa que viria a ampliar o detalhamento das atribuições da categoria, combatendo a instabilidade resultante da publicação de provimentos e ofícios administrativos, assim como, distorções causadas por diferentes interpretações sobre a execução de tarefas pertinentes ao profissional Oficial de Justiça. A uniformização de procedimentos evitaria desgastes e estaria garantindo a nossa dignidade!
Importante ressaltar, também, que a socialização do acesso à Justiça, via Juizados Especiais, trouxe um crescimento desproporcional de trabalho, decorrente da necessidade de atender a mais esse segmento processual.
Em nosso entendimento, o processo de valorização profissional se inicia na formação, presteza, conhecimento da função exercida, urbanidade dispensada às partes, bom senso e equilíbrio a fim de garantir o fiel cumprimento do dever.
Considerando a visão de que todo campo de atividade profissional sofre limitações, com os Oficiais de Justiça não poderia ser diferente.
O déficit de profissionais para dar conta da demanda, associados a má ou mesmo inexistente pré-formação para ingresso na função, fez com que a média de mandados recebidos mensalmente tenha aumentado consideravelmente, e a esta média, multiplique-se a necessidade de uma estrita observância no tocante aos prazos processuais para cumprimento e devolução. Diante deste quadro fácil compreender o elevado nível de estresse profissional.
Se o Poder Judiciário vem sendo subsidiado com mecanismos mais ágeis e eficazes, para que a instrumentalização processual se realize com simplicidade, celeridade, agilidade e economia, infelizmente não está subsidiando seu maior patrimônio, que é o quadro de pessoal.
Constata-se que os custos despendidos pelos Oficiais de Justiça na movimentação processual, haja vista que estes são muito superiores aos que são repassados pelos Tribunais à título de indenização de transporte ou auxílio-condução, e, com isso, a classe se vê obrigada a subtrair de seus vencimentos os custos que excedem os valores ressarcidos. Cabe destacar que a utilização indiscriminada de nossos veículos particulares, sem quaisquer garantias, se torna condição fundamental na execução das diligências. Neste sentido, a isenção do IPI é uma reivindicação mais do que justa, seja pela característica de utilidade pública dos nossos veículos, seja pela relevância do serviço social prestado.
No cotidiano, nós Oficiais de Justiça, somos obrigados a manter equilíbrio psicológico e social para o enfrentamento de situações diversificadas e, em alguns casos, com risco da própria vida. Mesmo conscientes de nosso papel, em nome da Justiça, possa ser desgastante ou adverso, o preceito constitucional constante no inciso XXII do art. 7º da Carta Magna, estão entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da condição social, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Por conseguinte, aos servidores ocupantes de cargos públicos, conforme artigo 39 da Constituição Federal, também é aplicado e observado esse mesmo regramento. Seguindo orientação da norma constitucional citada, a legislação prevê que, a todos os trabalhadores que exerçam atividades insalubres ou perigosas, além do pagamento de adicional correspondente, também seja fornecido equipamento de proteção próprio e individual (EPI). Porte de arma para Oficiais de Justiça também é um direito.
O grande desafio das instituições democráticas no Brasil está em recuperar sua credibilidade perante a sociedade!
A agilidade no atendimento das demandas não dependem somente de recursos humanos. É necessário e indispensável treinamento e cursos de aperfeiçoamento para garantir um serviço público de qualidade, agregado a recursos tecnológicos que facilitem essa organização e o cumprimento das tarefas.
A uta da FOJEBRA não se limita somente a busca de melhores condições de trabalho. Queremos valorização da nossa função! É por isso que defendemos a exigência do nível superior, bacharelado em Direito, para os que pretendam ingressar na carreira. A Resolução 48/2007 do Conselho Nacional de Justiça e o PLC 107/2007 apontam nesse sentido.
É chegado o tempo de apostarmos em mudanças que qualifiquem, dignifiquem, insiram e engajem os Oficiais de Justiça em um novo papel.
Esta é a responsabilidade da FOJEBRA! Debater democraticamente a Justiça, buscar soluções para o acesso à mesma e propor reformas, dentre as quais, as pertinentes aos Oficiais de Justiça, tanto naquilo que tange a direitos como a obrigações, de forma a assegurar aos cidadãos a devida segurança jurídica dos atos processuais, atrelada a celeridade processual. MOMENTO ATUAL
Com o passar dos anos, foi necessário implementar ajustes no sistema judiciário brasileiro, de forma a adequá-lo aos novos tempos, através de reformas processuais que proporcionassem aos cidadãos maior acesso à justiça, atreladas a devida celeridade processual, o que, ainda, apesar de tímida evolução, não se consubstanciou;
O editorial do jornal “Estado de São Paulo”, publicado no dia 13/02, intitulado “A polêmica reforma do CPC”, em determinado trecho, enfoca que uma das propostas estaria voltada “a permissão para que advogados intimem diretamente as partes do processo, dispensando o Oficial de Justiça da prática do ato judicial”. A justificativa para tal mudança, citando indiretamente Vossa Excelência, e que causou indignação e repúdio da classe ao citado editorial, seria a de que “alguns advogados corrompem estes servidores, pagando propina para que retardem ou acelerem a intimação” e que, portanto, a dispensa dos Oficiais de Justiça faria o processo andar mais rápido; Esta visão editorial é tacanha e obtusa, pois, como sabido, o trabalho do Oficial de Justiça como auxiliar direto do Juízo, é essencial à segurança, independência e idoneidade do rito processual, motivo pelo qual a classe não aceita figurar como bode expiatório no tocante ao atraso no andamento dos processos judiciais;
Em rápida pesquisa na Rede Judiciária Européia, no considerado 1º Mundo, constata-se que a maioria dos países conserva em seu ordenamento jurídico a figura do Oficial de Justiça, e a este profissional é consagrada a comunicação dos atos judiciais.
Oficiais de Justiça exercem ofício personalíssimo, e, além de deterem o monopólio dos atos de comunicação e execução, também tem reconhecida sua imprescindibilidade no tocante a segurança dos atos processuais.
CELERIDADE PROCESSUAL – MECANISMOS OFICIAL DE JUSTIÇA CONCILIADOR
São modos alternativos para resolução célere dos litígios, a MEDIAÇÃO e a CONCILIAÇÃO.
Os Oficiais de Justiça, atuando rente a sociedade e mantendo contato regular com as partes dos processos, poderiam ganhar nova atribuição: CONCILIADOR, pois a conciliação destina-se a por termo a um conflito, através de uma solução aceite pelos interessados, dependendo da natureza e importância da ação.
Neste caso, concluído o acordo entre as partes, este, após ser tomado por termo, seria homologado pelo magistrado para que surtisse seus jurídicos e legais efeitos Dispensaria a designação formal de audiência.
O Oficial de Justiça convocaria as partes por telefone ou carta simples. Se o procedimento conduzisse à uma conciliação, seria lavrado auto, assinado pelo conciliador e pelas partes, e, homologado pelo Juiz, passaria a ter força executória. EXECUÇÃO
Oficiais de Justiça, para agilizarem a penhora nos processos de execução, poderiam utilizar os meios eletrônicos disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD). MANDADO DE PENHORA – RECUSA DO DEVEDOR OU DE TERCEIRO PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ADENTRE A RESIDÊNCIA. ARROMBAMENTO SEM NECESSIDADE DE DESPACHO JUDICIAL.
Art. 000 Se o devedor ou terceiros fechar as portas da casa ou qualquer local em que estejam os bens, a fim de obstar a penhora ou arresto, o oficial de justiça cumprirá o mandado arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência. Procedendo a prisão do devedor ou de terceiro que prejudicar o andamento da diligência.
§0 Sempre que necessário, o oficial de Justiça requisitará força policial, a fim de auxiliá-lo na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem. O oficial de Justiça lavrará em duplicata o auto de resistência, entregando uma via ao escrivão do processo para ser junta aos autos e a outra à autoridade policial, a quem entregará o preso.
§0. Do auto de resistência constará o rol de testemunhas, com a sua qualificação. Art. 00 Não encontrando o devedor e encontrando o local fechado, por três vezes, o que deverá ser constar em auto circunstanciado, e havendo suspeita que haja bens no interior do imóvel, o oficial de Justiça procederá ao arrombamento na forma acima prevista. COMARCAS CONTÍGUAS
O uso da tecnologia tornaria mais célere o cumprimento das ordens judiciais, que seriam enviadas a comarca através de e-mail ou fax.
O Oficial de Justiça lotado em determinada comarca encontra dificuldades para diligenciar em local desconhecido e muitas vezes a vários quilômetros de distância da comarca de origem, o que torna a diligência morosa. O tempo despendido nestas situações seria aproveitado no cumprimento de outros comandos judiciais. ATOS DESNECESSÁRIOS
Via de regra, são expedidos muitos mandados para intimar a parte autora a dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Neste caso, entendendo o Juiz em não proceder a baixa do processo, a comunicação postal supriria a diligência do Oficial de Justiça.
COMENTÁRIOS FINAIS
O Poder Judiciário só conseguirá atingir seu objetivo de eficiência e celeridade através de um processo de profissionalização. Os números do Conselho Nacional de Justiça demonstram que 40% (quarenta por cento) do quadro de pessoal é formado por estagiários, cuja rotatividade é muito grande. O tempo investido em constante treinamento também é causa de morosidade da Justiça brasileira. Da mesma forma, não bastará a pura e simples abertura de concursos para prover as vagas existentes, sem que haja valorização e estímulo profissional, através da implementação de planos de carreira e de investimentos na formação e qualificação do quadro de servidores.
Na certeza de que as propostas ora apresentadas poderão estar contribuindo na oxigenação do mecanismo da celeridade processual e no avanço da Justiça brasileira, subscrevo-me, Atenciosamente.
Paulo Sérgio Costa da Costa Presidente da FOJEBRA”
Fonte: Abojeris