Geral

Adicional de Desempenho

quinta-feira, 29/04/2010 16:05

SINDOJUS-MG manifesta indignação em relação à votação da Corte do TJMG

É com grande insatisfação que o SINDOJUS-MG tomou conhecimento do resultado parcial da votação de ontem (quarta-feira, 28), na Corte Superior do Tribunal de Justiça, a respeito da Lei 18.581/2009, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Por maioria, os desembargadores da Corte votaram favoravelmente pela supressão do artigo que garante a retroatividade aos servidores. A votação foi suspensa após pedido de vista de um dos membros da Corte.

O SINDOJUS-MG entende que o Tribunal de Justiça não é um órgão legislador. Cabe a ele apenas regulamentar, ou seja, estabelecer as regras de aplicação e cumprimento da lei. Modificá-la, jamais. Diante dessa atitude inaceitável, o Sindicato já estuda medidas judiciais cabíveis no sentido de contestar a tentativa do Tribunal de modificar a referida lei.

Diz o seguinte a Lei, em seu artigo 6º e parágrafos 1º e 2º:

“Art. 6º Ao servidor a que se refere o inciso I do art. 2º que obtiver a média mínima de 70% (setenta por cento) nas AEDs ou ADs realizadas até a data de publicação desta Lei será assegurada a pontuação máxima, para fins de cálculo do percentual de ADE.

§ 1º É assegurado ao servidor a que se refere o inciso I do art. 2º desta Lei computar os resultados satisfatórios por ele obtidos nas AEDs ou ADs relativas ao ano de 2003 e subsequentes.

§ 2º O cômputo dos resultados satisfatórios obtidos nas AEDs ou ADs relativas aos anos de 2003 a 2009, na forma do § 1º deste artigo, garantirá ao servidor o recebimento retroativo do ADE a partir da data em que tiver preenchido os requisitos constantes no art. 3º desta Lei, ficando a forma de pagamento condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça.”