Alerta
segunda-feira, 21/10/2013 18:42Denúncias foram feitas por servidores do Órgão ao Sinjus/DF
Veja a matéria abaixo e, a seguir, o comentário do SINDOJUS/MG:
“Projeto de militarização no STM fere a Constituição
Mulheres com saia pouco acima do joelho são impedidas de entrar no prédio. Cidadãos são humilhados no restaurante por militares que chamam civis para o confronto físico. Muitos marcham e bradam pelos corredores jargões da caserna.
Denúncias de servidores do Superior Tribunal Militar (STM) ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) apontam que a atual gestão do STM – presidido pelo Ministro General de Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho – provoca um processo de militarização dentro do órgão.
De acordo com o Sindjus/DF, a Constituição Federal de 1988 é bem clara ao dizer que o Superior Tribunal Militar é um tribunal civil, parte integrante do Poder Judiciário da União. Devido às atitudes contrárias, o sindicato levou os fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para se ter dimensão da gravidade do problema, aponta o Sindjus/DF, basta dizer que de um total de 1.100 servidores que compõem a Justiça Militar da União (JMU), quase 300 são militares.
De cada quatro servidores de um tribunal cível, um é militar. E essa relação tem crescido assustadoramente. No caso do Edifício-Sede, em Brasília, esta proporção é maior, uma vez que a maioria dos militares está lotada ali. A presidência, a diretoria-geral, as secretarias estratégicas e a maioria das funções comissionadas estão nas mãos de militares. Diversas áreas de assessorias técnicas, tais como assessoria de comunicação e assessoria jurídica, são hoje exercidas por militares da reserva.
A função principal do STM, que é a prestação jurisdicional, está extremamente comprometida pela ocupação desordenada dos militares. O fato de militares da ativa ou da reserva (travestidos de civis) trabalharem diretamente com os Processos Criminais coloca em xeque a lisura da prestação jurisdicional, tendo em vista que uma considerável parte dos réus que respondem a processo na JMU já serviu com diversos desses militares que hoje trabalham no STM e que têm acesso privilegiado aos Processos Criminais.
Alguns desses militares são, inclusive, Assessores Jurídicos de Ministro e, portanto, têm como função elaborar relatórios e os votos que embasarão as decisões que serão tomadas pelos Ministros em Plenário, sendo que várias dessas Decisões dirão respeito a militares, reaproximando assim, numa relação suspeita e viciosa, aqueles que, num passado não tão distante foram companheiros de farda, onde certamente mantinham laços profissionais e, quiçá, pessoais.
O XI Seminário de Direito Militar, organizado pelo Superior Tribunal Militar utilizando, inclusive, verba destinada à capacitação de servidores civis, foi destinado a um público, quase que exclusivo, de militares. Os servidores civis tiveram direito a pouco mais de 10% das vagas do seminário que começou no dia 14.
Servidores civis têm passado por situações vexatórias e degradantes, afirma o sindicato. São situações claras de assédio moral onde militares desdenham do trabalho desenvolvido pelos servidores civis, chamando-os de incompetentes, como se esses militares tivessem qualquer qualificação ou competência que os habilitasse a fazer críticas aos servidores civis. Além disso, as reclamações internas desses servidores são julgadas por militares.
Há casos de mulheres com saia um pouco acima do joelho impedidas de entrar no prédio, de cidadãos humilhados até mesmo no restaurante por militares que se dizem autoridade, e não pensam duas vezes antes de chamar servidores civis para o confronto físico. Isso sem falar dos muitos que marcham e bradam pelos corredores jargões trazidos de sua formação de caserna, deixando claro que o STM está se transformando em um quartel. Há servidores civis amedrontados com essa situação, muitos já traumatizados e até de licença médica.
A militarização do STM coloca em risco a Justiça Militar e traz sérios prejuízos aos servidores civis, à sociedade e ao País.” Fonte: Blog do Servidor
Comentário o SINDOJUS/MG
No âmbito dos estados brasileiros, a Justiça Militar existe ainda somente em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Coincidência ou não, nos três estados que se envolveram diretamente na chamada Revolução de 1930. Essa peculiaridade, por si só, já evidencia o anacronismo da instituição. Ademais, em pleno terceiro milênio, não se concebe mais uma justiça especial para julgar crimes militares, posto que democracia pressupõe igualdade de condições para todos, não se admitindo salutar, portanto, conceder quaisquer privilégios para fardados.
Pois eis que, quando se discute a extinção dessa Justiça, tem-se conhecimento de sua militarização. Por enquanto, denunciada somente na esfera federal. Ainda assim, trata-se de uma denúncia gravíssima, pois, quanto maior a presença de militares na instituição, tanto maiores as suspeitas de isenção dos julgamentos por ela efetuados. Além disso, a militarização aniquila e desestimula o contingente do seu quadro civil, fragilizando-o e jogando por terra o único argumento que se pode usar (se é que ele é legítimo) em favor da existência da Justiça Militar. Aproveitando o ensejo, o SINDOJUS/MG lembra que também estamos vendo a militarização da segurança do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para que isso? Com que intenção foi tomada essa medida? Foi para a administração se fechar, se blindar? Está correto tirar recursos do orçamento do TJMG, que é destinado ao seu quadro civil de servidores, para bancar gratificações de sua segurança militar?
Pois bem. Os tempos são outros. Os Tribunais de Alçada já se foram. Já está passando da hora de acabarmos também com a Justiça Militar. Militarização, somente nas forças armadas e na Polícia Militar.