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Alterações na jornada de trabalho

terça-feira, 14/04/2015 16:56

burro de carga

 

 Alterações na jornada de trabalho

 

Foi publicada no último dia 10 de abril a resolução que altera a jornada de trabalho dos servidores do TJMG para 8 (oito) horas. No entanto há muitas questões ainda a serem devidamente esclarecidas aos servidores como assevera o art. 3º da resolução em comento, senão vejamos:

Art. 4º O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça baixarão as                   instruções indispensáveis ao cumprimento desta Resolução, especialmente quanto ao                   estabelecimento de normas para apuração e controle da frequência e desempenho funcional dos servidores. (grifo nosso)

Como pode ser verificado, ainda não há até o presente momento, quaisquer definições objetivas acerca dos mencionados “critérios” o que, por si, ocasiona o surgimento de inúmeras dúvidas e questionamentos entre os servidores das categorias envolvidas e que certamente serão objeto de discussão junto ao TJMG.

Neste sentido o SINDOJUS/MG manifestou, inclusive, por intermédio de ofício entregue pessoalmente ao interlocutor da presidência, explicitando que a majoração do expediente laboral aplicado aos servidores das secretarias consequentemente refletirá no aumento da carga de trabalho dos Oficiais de Justiça impactando diretamente na qualidade da prestação jurisdicional e, somado a tal aspecto, agravando ainda mais a situação dos Ojas que já extrapolam a carga horária prevista no edital sem a devida compensação financeira representada pelas HORAS EXTRAS!

O servidor lotado nas secretarias, laborando 2 (duas) horas a mais, por aspectos lógicos, fatalmente expedirá mais mandados exigindo portanto, equivalente prolongamento da carga horária já levada a cabo diariamente pelos Oficiais de justiça.  E, pelo menos, EM PRINCÍPIO, esta opção não está prevista para os Oficiais de Justiça, in verbis:

Art. 2º – omissis

(…)

VI – preferência para os servidores posicionados nas classes iniciais das carreiras, em especial aos ocupantes do cargo de Oficial de Apoio Judicial e aqueles lotados nas áreas de informática, engenharia e na Corregedoria Geral de Justiça. (grifo nosso)

Todas essas questões serão reiteradas ao Presidente do TJMG e debatidas na A.G.E. do dia 9 de maio com a categoria.

Por isso é muito importante a participação do maior número possível de Oficiais de Justiça Avaliadores nesta A.G.E., ressaltando que quem não puder comparecer, presencialmente, pode decidir no conforto de seu lar, ou até mesmo fora, se estiver viajando, bastando para tanto que esteja devidamente cadastrado no site do SINDOJUS/MG.

 

Clique aqui e veja o ofício enviado ao TJMG.

 

 

 

 

Veja na íntegra a Resolução de alteração do jornada de trabalho dos servidores do TJMG.

 

RESOLUÇÃO (MINUTA-06)

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 34 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, em seu art. 1º, fixou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Poder Judiciário, o art. 92 da Lei estadual nº 869, de 1952, delega ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG a competência de regulamentá-lo, em especial, para fixar o número de horas de trabalho;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 92 da Lei estadual nº 869, de 1952, aplica-se subsidiariamente aos servidores do Poder Judiciário, nos termos do art. 301 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 71, de 13 de novembro de 1985, que fixou a jornada básica de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça em 6 (seis) horas diárias;

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar essa jornada de trabalho, para adequá-la às determinações do CNJ, propiciar um melhor atendimento ao público e atender às necessidades do serviço;

CONSIDERANDO, por outro lado, que a Lei estadual nº 20.865, de 2013, fixa em oito horas diárias a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Técnico de Apoio Judicial e de Oficial de Apoio Judicial, classe B;

CONSIDERANDO, ainda, que os ocupantes de cargo de provimento em comissão cumprem a jornada mínima de quarenta horas semanais, conforme estabelece o art. 5º da Lei estadual nº 9.730, de 1988;

CONSIDERANDO, finalmente, o que constou do Processo nº 1.0000.14.096654-0/000 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão realizada no dia 8 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo integrantes dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, salvo se houver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso, a ser cumprida de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O servidor que cumprir a jornada de trabalho a que se refere o “caput” deste artigo:

I – perceberá vencimento básico com a correspondente compensação financeira pelo acréscimo de jornada, de forma a observar os princípios da isonomia e irredutibilidade de vencimentos; (grifo nosso)

II – terá direito a um intervalo para almoço de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas.

Art. 2º Ao servidor efetivo em atividade, admitido nos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais até a data de publicação desta Resolução, será facultada opção, de caráter irretratável, pela jornada de quarenta horas semanais ou a manutenção da jornada de trinta horas semanais. (grifo nosso)

  • 1º A formalização da opção a que se refere este artigo se dará mediante requerimento, a ser dirigido à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU.
  • A opção pela jornada de trabalho prevista neste artigo ocorrerá de forma escalonada, a critério do Presidente do Tribunal e observará o seguinte:

I – publicação de edital, com indicação do local e do número de vagas por cargo, especialidade e classe;

II – conveniência administrativa;

III – existência de recursos orçamentários e financeiros;

IV – atendimento das normas relativas à responsabilidade fiscal, contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

V – necessidade do serviço;

VI – preferência para os servidores posicionados nas classes iniciais das carreiras, em especial aos ocupantes do cargo de Oficial de Apoio Judicial e aqueles lotados nas áreas de informática, engenharia e na Corregedoria Geral de Justiça.

  • 3º A sistemática de implantação escalonada da jornada de trabalho de que trata esta Resolução deverá ser observada até que o Tribunal de Justiça tenha disponibilidade orçamentária e financeira para enquadrar todos os servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais, com observância das normas relativas à responsabilidade fiscal, contidas na Lei Complementar nº 101, de 2000. (grifo nosso)

Art. 3º O disposto no art. 2º desta Resolução não se aplica aos servidores:

I – ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial de Primeira entrância, de segunda entrância e de entrância especial;

II – posicionados na classe B da carreira de Oficial de Apoio Judicial;

III – detentores de título de apostila integral de direito;

IV – posicionados na classe A de suas respectivas carreiras;

V – ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento;

VI – que exercem profissão sujeita à jornada de trabalho reduzida, disciplinada em legislação especial.

Art. 4º O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça baixarão as instruções indispensáveis ao cumprimento desta Resolução, especialmente quanto ao estabelecimento de normas para apuração e controle da frequência e desempenho funcional dos servidores. (grifo nosso)

Art. 5º Fica revogada a Resolução do Órgão Especial nº 71, de 13 de novembro de 1985.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.