Apoio à NOTA PÚBLICA do Movimento Acorda Sociedade e Confederações: em defesa da Liberdade de Expressão
sexta-feira, 07/08/2020 12:42Reprodução na íntegra: fesojus.org.br
Apoio à Nota Pública do Movimento Acorda Sociedade (MAS) e Confederações: em defesa da Liberdade de Expressão
A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil apoia em sua integralidade e assume a condição de signatária da manifestação de diversas entidades na defesa do direito constitucional à livre manifestação do pensamento, notadamente dos servidores públicos.
Aduz a nota:
As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, movimento composto de 149 entidades de escopo nacional, entre elas a Afipea, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos em nível, Federal, Estadual e Municipal, representadas pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais CSPM, a Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL , e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público manifestar CONTRARIEDADE pelas iniciativas de limitação da manifestação de pensamento e liberdade de expressão dos servidores públicos.
Os representantes das entidades vem, respeitosamente, a público para expor o posicionamento institucional coletivo e, ao mesmo tempo, apresentar solicitação de apuração de conduta dos agentes públicos:
O Movimento Acorda Sociedade – MAS, reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros dos diversos segmentos que o integram, mas de todos os cidadãos brasileiros.
As Entidades consideram preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.
- https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-norma-para-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/
- https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-das-redes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processar-servidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html
- https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaro-antifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=social-media&utm_content=geral&utm_campaign=noticias
As entidades signatárias destacam que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV
O coletivo de entidades tem compromisso com todos os integrantes de sua base, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.
A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.
A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.
Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade – MAS, a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM
Diante do exposto, O Movimento Acorda Sociedade e as confederações representativas dos servidores públicos informam que estão atentos a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.
Por fim, espera-se que o Presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.
Brasília/DF, 04 de agosto de 2020.
- João Batista Fernandes – Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS – BR
- Clodoaldo Neri Junior – Movimento Acorda Sociedade – MAS
- Antônio Carlos Fernandes Lima Jr – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
- João Domingos Gomes dos Santos – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
- Aires Ribeiro – Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
- Antonio Tuccilio – Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
- André Luiz Gutierrez – Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
- Warley Martins Gonçalles – Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
- Edison Guilherme Haubert – Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Reprodução na íntegra: fesojus.org.br