Geral

“Arranjos” do TJMG e do MPMG

quinta-feira, 08/05/2014 18:08

E para os servidores, as desculpas do impacto orçamentário e da LRF

Leia, abaixo, matéria publicada na edição desta quinta-feira, 8 de maio, do jornal O Tempo. Antes, um pequeno comentário do SINDOJUS/MG.

É engraçado que, no caso do Poder Judiciário estadual, toda proposta que trate de quaisquer benefícios ou recomposição salarial para os servidores, é veementemente rechaçada ou jogada para o esquecimento pela cúpula do TJMG. “O Tribunal não dispõe de verba, esse pedido causará grande impacto no nosso orçamento e, além do mais, fere as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal”. São as desculpas de sempre das sucessivas direções administrativas do Tribunal. No entanto, em propostas que visem atender os anseios exclusivamente dos magistrados, arranjam todo tipo de argumentos e subterfúgios para explicar o inexplicável. É o caso do projeto de lei que prevê a criação de vários penduricalhos para a remuneração dos magistrados, que já recebem por subsídio e, portanto, não têm direito a qualquer adicional.

O pior é que, em nome da prevalência da isonomia entre membros do Poder Judiciário e do MP, o Ministério Público de Minas Gerais também enviou ao Legislativo anteprojeto de lei com o mesmo teor (“copiou” e “colou”), em favor dos procuradores e promotores.

Mais graves, tristes e lamentáveis são as explicações dadas pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Nepomuceno, à reportagem de O Tempo. Segundo ele, o projeto é uma forma de recompor os salários dos membros do MP, que só são reajustados quando os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal também o são. “O salário inicial do Ministério Público em Minas é bom, mas não há muitas perspectivas. A pessoa entra com uma realidade, constitui família, tem filhos, mas o salário não evolui”, avalia.

O povo mineiro precisa acordar. Até quando a sociedade vai continuar pagando a conta desses privilégios? Afinal de contas, de onde está sendo tirado para bancar essa farra no TJMG e no MPMG? Primeiro, da população, do contribuinte, dos legítimos beneficiários do orçamento do Estado, é claro. Segundo, dos servidores dessas duas instituições, mantendo os salários defasados, não oferecendo condições adequadas de trabalho, negando aos oficiais de justiça, por exemplo, verba indenizatória ou os meios de transporte necessários para a realização das diligências. Pense nisso!

E é sobre essa realidade que os oficiais de justiça e demais servidores mineiros, do Judiciário, Legislativo ou Executivo, devem refletir quando mobilizados em defesa de suas  justas e legítimas reivindicações. Essa realidade só pode ser modificada com união, mobilização, protestos, paralisações… GREVE. São direitos constitucionais e inalienáveis de todo cidadão brasileiro.

A seguir, a matéria de O Tempo:

“TJ e MP

ALMG vota ‘cheque em branco’ 

Órgãos de Minas enviam projetos solicitando gratificações, mas não informam impacto financeiro

Tâmara Teixeira

O Ministério Público de Minas (MPMG) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) enviaram para a Assembleia Legislativa projetos em que pedem não só a criação de benefícios como auxílio-saúde e auxílio-livro, mas algumas gratificações. O texto é uma forma de magistrados, promotores e procuradores recomporem os salários. Os deputados, no entanto, votam nas comissões um “cheque em branco”, já que nenhum dos dois órgãos informou quais seriam os valores dos benefícios e o impacto no orçamento anual.

No Projeto de Lei Complementar (PLC) 62, do Ministério Público, estão previstas gratificações pelos exercícios “de coordenação de promotoria de Justiça” e “perante turma recursal”. Já no PLC 59, do TJ, o pedido é de extra para casos de “exercício de direção de foro” e “de turma recursal”.

A semelhança não é coincidência. A procuradoria enviou projeto espelhado no do tribunal, já que a Constituição determina que os dois órgãos tenham os mesmos direitos. Hoje, o salário-base de um desembargador e de um procurador são os mesmos: R$ 26.589. No entanto, os contracheques dos desembargadores são consideravelmente mais elevados do que os dos membros do MP. Alguns rendimentos dos magistrados bateram a casa dos R$ 60 mil e alcançaram R$ 90 mil (valor líquido), em março.

No MP, apareceram 44 vencimentos acima do limite legal de R$ 29.462, mas eles sofreram “retenção por teto”, segundo o Portal da Transparência do órgão.

A diferença entre as folhas das duas Casas está no pagamento de “vantagens pessoais” previstas no TJMG. No MP não há hoje nenhum tipo de gratificação, segundo a assessoria do órgão, que não quis comentar a ausência de previsão orçamentária no texto.

Caixa-preta

O PLC 62, enviado em abril, ainda não entrou na pauta. O texto não informa qual seria o impacto. Na última semana, o procurador geral Carlos André Bittencourt informou a O TEMPO que a previsão é que o valor chegue a R$ 33 milhões.

O projeto do tribunal mineiro, protocolado em fevereiro, já foi aprovado com pequenas ressalvas na comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, que não questionaram a ausência da previsão orçamentária para as gratificações.

A assessoria do TJMG informou que “ainda não é possível estimar o impacto total, visto que grande parte dos benefícios previstos deverá ser objeto de regulamentação posterior”.

Se aprovados, os bônus irão inflar a já generosa folha de pagamento do Judiciário. Neste ano, o orçamento é de R$ 4,8 bilhões. Nos primeiros três meses, foram pagos R$ 759 milhões para pessoal. A previsão do Estado é que sejam R$ 3,5 bilhões em 2014. No MP, R$ 1,12 bilhão dos R$ 1,25 bilhão destinados ao órgão serão para arcar com salários.

Recomposição

Na avaliação do promotor de Defesa do Patrimônio Público Eduardo Nepomuceno, o projeto é uma forma de recompor os salários dos membros do MP, que só são reajustados quando os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal também o são.

“O salário inicial do Ministério Público em Minas é bom, mas não há muitas perspectivas. A pessoa entra com uma realidade, constitui família, tem filhos, mas o salário não evolui”, avalia. O salário inicial de um promotor é de R$ 22.797. O valor pode chegar a R$ 26.589 se for promovido a procurador.

Próximo do limite

Teto – Apesar de os vencimento dos procuradores, promotores e magistrados estarem próximos do teto constitucional de R$ 29.462, caso as gratificações sejam aprovadas, os totais não irão estourar o limite legal.

Brecha – Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), certas indenizações não são contabilizadas como salário.

Percentuais – Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MP tem direito a 2% da receita corrente líquida do Estado para gastar com pessoal; hoje o órgão gasta 1,75%. No TJMG, o limite é de 5,91%, e o tribunal já executa 5,24%.

Gratificação

Tempo – Desde 2003, os promotores e procuradores de todo o Brasil perderam o adicional por tempo de serviço. Esse tipo de gratificação também foi extinto no Judiciário, em 1998.”