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sexta-feira, 22/03/2013 15:17O SINDOJUS-MG foi notificado, no final da tarde desta terça-feira, 19/3, às 17h30, sobre o deferimento da liminar requerida pela Advocacia Geral do Estado na Ação Civil Pública Nº 1.0000.13.017463-4.000, relativa à GREVE GERAL dos servidores da 2ª Instância e dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Judiciário mineiro. O relator da ação, desembargador Belizário de Lacerda, determinou a suspensão do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$10 mil aos sindicatos.
Os oficiais de justiça avaliadores que não puderem comparecer in loco, seja por motivo particular ou devido à distância, contarão com uma importante ferramenta: o recurso ON LINE com direito à votação. Para fazer parte do grupo dos cadastrados que assistirão a transmissão ON LINE e ao vivo, siga os seguintes passos:
1º – CADASTRE-SE. Para isto, CLIQUE AQUI ou clique no link disponível “Cadastre-se Aqui” que aparece à direita do site, na página principal.
2º – FAÇA O LOGIN. Para isto, CLIQUE AQUI ou clique no link disponível denominado “HOME” que aparece na margem superior da página do cadastro e logo abaixo da frase Cadastro On-Line.
3º – ASSISTA, PARTICIPE E VOTE! Pronto, seguindo os passos anteriores, fica fácil interagir com os demais colegas. O link da votação estará disponível desde o início da transmissão ON LINE .
OBSERVAÇÃO: o link da transmissão ON LINE da AGE não está mais disponível no fórum de discussões do sindicato. Agora ficou mais simples, fácil e prático. Siga as instruções e opine! Não deixe que decidam por você!
PARA ASSISTIR CLIQUE AQUI!
Não é uma simples ameaça do “lobo mau” (TJMG) que impedirá que os milhares de trabalhadores do judiciário mineiro digam NÃO à escravidão e NÃO à ditadura, impostos pela administração deste tribunal.
O objetivo da audiência (clique aqui e veja) era viabilizar a conciliação judicial entre as partes, mas não houve acordo: os Sindicatos apresentaram duas novas propostas que o Procurador nem sequer quis considerar. Ontem, durante os protestos em frente a sede do TJMG, diretores do SINJUS e SINDOJUS deixaram claro aos filiados que os Sindicatos estão dispostos a negociar. Robert França, coordenador do SINJUS leu trechos da Reclamação 13.364,relatada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, durante a greve dos servidores em educação de Rondônia. Este movimento também recebeu uma Ação Civil Pública determinando que os servidores suspendessem a greve. Em sua decisão, o Ministro afirma que:
“O caráter essencial do serviço, portanto, não sugere vedação ao exercício do direito de greve. A essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos – Estado, sindicato e Poder Judiciário – para que busquem resolver o litígio coletivo da forma mais rápida e mais duradoura possível. Ao Judiciário, de forma especial, não cabe simplesmente interromper o exercício de um direito constitucional, mas zelar para que o seu exercício não viole o regime legal aplicável à greve no serviço público, o que, até o momento, de acordo com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, deve se fazer com a aplicação das disposições contidas na Lei 7.783/1989.”