Geral

Audiência Pública

quarta-feira, 18/08/2010 17:29

Conheça os estados que pagam o risco de vida e exigem o curso superior

Na audiência pública que debateu os projetos de lei 4631/2010 e 3797/2009, ontem (terça-feira, 17 de agosto), no auditório da Assembleia Legislativa, o presidente do SINDOJUS/MG, Cláudio Martins de Abreu, destacou os estados da federação que pagam o adicional de periculosidade [ou risco de vida] aos oficiais de justiça e em que há a exigência de formação superior para ingresso no cargo.

De acordo com levantamento realizado pelo SINDOJUS/MG, são beneficiados com o adicional os oficiais dos seguintes estados (o percentual aplicado sobre o vencimento básico): Acre (50%), Ceará (40% – Gratificação de Atividade Externa – GAE), Espírito Santo (30%), Goiás (10%), Mato Grosso (35%), Mato Grosso do Sul (15%), Pará (20%), Paraíba (30%), Paraná (33,33%), Pernambuco (R$ 363,00), Piauí (10%), Rio Grande do Norte (50% – Gratificação de Atividade Externa – GAE), Rio Grande do Sul (35%), Sergipe (30%) e Tocantins (20%).

Estados nos quais é exigida formação superior para ingresso no cargo: Acre (Superior em Direito), Alagoas (Superior em Direito), Amapá (Bacharel em Direito, Engenharia, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis), Amazonas (Bacharel em Direito e Carteira Nacional de Habilitação – CNH), Bahia (Superior em Direito), Ceará (Superior em Direito), Espírito Santo (Nível médio para a 1ª Entrância; e Superior Completo para a 2ª Entrância e Entrância Especial), Goiás (Superior, preferencialmente em Direito), Maranhão (Qualquer Curso Superior), Mato Grosso do Sul (Superior), Pará (Superior em Direito), Paraná (Superior, preferencialmente em Direito), Pernambuco (Superior em Direito), Piauí (Superior em Direito), Rio Grande do Norte (Superior em Direito), Rio de Janeiro (Superior em Direito), Rondônia (Superior), Roraima (Superior em Direito), Santa Catarina (Superior), Sergipe (Superior em Direito) e Tocantins (Superior, preferencialmente em Direito).