Autoridade judicial reconhece a autonomia sindical do SINDOJUS/MG
quinta-feira, 13/04/2017 13:11NOTA DE REPÚDIO
SINDOJUS/MG contesta matéria publicada no site do SERJUSMIG, em 11 de abril de 2017, e esclarece sua legitimidade para representar os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais
Exercendo o direito deferido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que reconheceu, em 2006, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS/MG, como o único representante dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais e determinou a exclusão desses profissionais da base de representação do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais – SERJUSMIG, o SINDOJUS/MG deu início, no mês de março, à execução da decisão judicial proferida nos autos da ação 02378-2012-112-03-00-1, que consolida o SINDOJUS/MG como única entidade representativa da classe de Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais.
ENTENDA O CASO
Tudo começou em 2006, após o MTE publicar o deferimento do pedido de registro sindical do SINDOJUS/MG junto ao MTE, reconhecendo este sindicato como o único representante dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, excluindo esses profissionais da base de representação do SERJUSMIG. Mesmo após a publicação do MTE no Diário Oficial da União, o SERJUSMIG continuou efetivando novas filiações, mantendo em erro todos os Oficiais de Justiça desde então.
Em razão disso, o SERJUSMIG ajuizou a ação 01061-18.2006.5.03.0015, pedindo a anulação dos efeitos da decisão do MTE. Perdeu em TODAS as instâncias, inclusive no STF.
Não satisfeito, o SERJUSMIG ajuizou na justiça estadual a ação judicial n.º 4376790-47.2000.8.13.0000, também julgada em todas as instâncias, cuja a ementa foi a seguinte:
AÇÃO ORDINÁRIA – PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL – POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO SINDICATO – QUEBRA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL – INCORRÊNCIA. O inciso II do art. 8º da Constituição Federal trata do princípio da unicidade sindical consistente na vedação à criação de mais de um sindicato, em qualquer grau, de uma mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. No entanto, nada impede, a princípio, que possam os representados, por vontade própria, desmembrarem essa representação sindical, vez que a Constituição Federal consagrou como garantia irrenunciável do trabalhador a ampla liberdade sindical. (TJMG – Apelação Cível 2.0000.00.437679-0/000, Relator(a): Des.(a) Selma Marques, Relator(a) para o acórdão: Des.(a), julgamento em 10/11/2004, publicação da súmula em 27/11/2004).
Mesmo após TODAS as investidas judiciais infrutíferas, o SERJUSMIG continuou deturpando a autoridade e autonomia sindical do SINDOJUS/MG, alegando a representação dos Oficiais de Justiça Avaliadores perante o TJMG, bem como, atrapalhando as negociações de interesse dos Oficiais de Justiça Avaliadores.
Após todas essas indolentes e inconsequentes discussões judiciais, mesmo estando consolidada a independência sindical e representação dos Oficiais de Justiça Avaliadores desde 2006, não houve outra opção ao SINDOJUS/MG, Após 6 anos de recalcitrância, senão ajuizar a reclamatória n.º 02378-55.2012.503.0112, junto à Justiça do Trabalho, em face do SERJUSMIG. Essa ação, novamente, tramitou até o STF e a entidade do SERJUSMIG, novamente, foi compelida a respeitar a autonomia sindical do SINDOJUS/MG.
RESPEITO
Aqui, não se trata de vencedores ou vencidos, mas RESPEITO e OBSERVÂNCIA à autoridade judicial que reconheceu a autonomia sindical do SINDOJUS/MG. Eis a única motivação para que o SINDOJUS/MG prossiga na execução da sentença, no sentido de se observar o óbvio: Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais são representados EXCLUSIVAMENTE pelo SINDOJUS/MG.
Manter a filiação de Oficiais de Justiça Avaliadores em outra entidade sindical assemelha-se a filiação de Médicos no Conselho Regional de Enfermagem, tão somente porque essa entidade oferece benefícios assistenciais melhores e mais vantajosos.
NEGOCIAÇÕES COM O SERJUSMIG
Em respeito aos Oficiais de Justiça Avaliadores, que foram ludibriados e mantidos, irregularmente, filiados ao SERJUSMIG, o SINDOJUS/MG intentou, inúmeras vezes, buscar o consenso e uma forma razoável e justa para reparar os severos danos causados ao sindicato e seus filiados, principalmente em relação ao plano de saúde. No entanto, o SERJUSMIG nunca apresentou qualquer tipo de proposta, tampouco apresentou as informações requeridas diversas vezes pelo SINDOJUS/MG. Mesmo sendo possível a execução da sentença, desde Outubro de 2015, o SINDOJUS/MG optou por dar prazo para que o SERJUSMIG repensasse os graves e irremediáveis danos causados aos Oficiais de Justiça Avaliadores, que foram indevidamente mantidos nos seus quadros de filiados após 2006. O SINDOJUS/MG aguardou até Março de 2017 a apresentação de alguma proposta efetiva por parte do SERJUSMIG. Nunca, definitivamente, foi apresentada qualquer proposta.
POSICINAMENTO DO SINDOJUS/MG
Ante todo o exposto, o SINDOJUS/MG tem total serenidade de que é totalmente correta a manutenção da execução da sentença proferida na reclamatória n.º 02378-55.2012.503.0112, a qual reprisa uma decisão administrativa proferida em 2006.
O SINDOJUS/MG não tem dúvidas de que a estratégia utilizada pelo SERJUSMIG retrata o flagrante desespero em cumprir a irreprochável decisão judicial que legitimou a existência e soberania do SINDOJUS/MG como a única entidade sindical que representa os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais. O plano de fundo é outro: a provável perda da liberação de um diretor sindical, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais.
O SERJUSMIG aduz que são cerca de mil e quinhentos Oficiais de Justiça Avaliadores filiados. Nessa toada, a perda desse quantitativo de filiados poderá acarretar a perda de diretor(es) liberados, nos termos do art. 34 da CE/MG. Senão vejamos:
[box type=”shadow” align=”aligncenter” class=”” width=””]Art. 34 – É garantida a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.
1º – Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato:
I – de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) filiados, 1 (um) representante.
II – de 3.001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil) filiados, 2 (dois) representantes.
III – de 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil) filiados, 3 (três) representantes.
IV – acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4 (quatro) representantes.[/box]
O SERJUSMIG, portanto, não tem o menor compromisso com os Oficiais de Justiça Avaliadores. Sua efetiva e exclusiva preocupação é com esse cenário.
Além disso, é importante frisar que o artigo 20-D, da Resolução Normativa nº 124/2006, da Agência Nacional Saúde Suplementar, é claro em responsabilizar o SERJUSMIG na afrontosa e inconsequente decisão de filiar e cadastrar Oficiais de Justiça Avaliadores no seu plano de saúde. A multa pela contrariedade a essa regra é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por filiado indevidamente cadastrado, acarretando uma multa, em valores absolutos, no valor de aproximadamente R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), se considerarmos 1500 (mil e quinhentas) filiações indevidas.
Finalmente, o SINDOJUS/MG espera que o SERJUSMIG não continue a utilizar os aguerridos Oficiais de Justiça Avaliadores como “massa de manobra” para obtenção das suas pretensões inconsequentes e despropositadas, pois, no atual quadrante, caberá ao SERJUSMIG, tão somente, cumprir a ordem judicial.
A EXECUÇÃO
A execução se deve à intimação pela Justiça do Trabalho recebida pelo SINDOJUS/MG para o prosseguimento da ação do processo de execução requerendo o seu direito, sob pena de extinção do processo (Intimação para manifestação). Isto porque o SINDOJUS/MG suspendeu, por três vezes, o processo de execução, buscando encontrar, junto ao SERJUSMIG, um acordo para a questão. Todas as propostas feitas pelo SINDOJUS/MG foram recusadas pelo SERJUSMIG, inclusive a de dupla filiação obrigatória, que consistiria na manutenção de todos os oficiais de justiça já filiados ao SERJUSMIG, desde que o oficial seja filiado e se mantenha filiado ao SINDOJUS/MG durante todo o tempo de filiação no SERJUSMIG.
TENTATIVAS DE ACORDO
Desde o primeiro pedido de suspensão até o presente momento, não houve formalização de qualquer proposta ao SINDOJUS/MG por parte do SERJUSMIG. Essa atitude tem clara intenção procrastinatória.
Após o recebimento de notificação sobre a execução do processo, o SERJUSMIG está convocando os Oficiais de Justiça do Estado para uma reunião, com a participação do SINDOJUS/MG. Na convocação, o SERJUSMIG mostra a clara intenção de influenciar a categoria com alusões aos riscos a que os Oficiais de Justiça estariam submetidos com a migração para o SINDOJUS/MG, com relação, especialmente, ao plano de saúde e assessoria jurídica em andamento (individual), dentre outros.
INTENÇÃO DO SERJUSMIG
Para o SINDOJUS/MG, a realização do encontro tem o claro propósito de promover o confronto entre Oficiais de Justiça e a entidade que legitimamente os representa. O SERJUSMIG, como em outras ocasiões, está tentando utilizar os Oficiais de Justiça como massa de manobra.
NOTA DE REPÚDIO
O SINDOJUS/MG repudia toda e qualquer manipulação por parte do SERJUSMIG e destaca que o SINDOJUS/MG possui um Departamento Jurídico muito bem estruturado e apto a assumir a representação de todos os processos individuais defendidos pelo SERJUSMIG em relação aos Oficiais de Justiça.
PLANO DE SAÚDE
Com relação ao plano de saúde, o SINDOJUS/MG vem buscando negociações com operadoras de planos de saúde para absorver essa carteira, o que não ocorreu até o momento pela INSISTENTE negativa do SERJUSMIG em fornecer os dados necessários para conclusão das negociações. Solicitamos a todos os que todos os Oficiais de Justiça que são filiados ao SERJUSMIG e possuam plano médico daquela instituição que encaminhem, os dados necessários para viabilizar as negociações do SINDOJUS com as operadoras de planos de saúde até a data de 18/04/2017, através do formulário abaixo, sob pena da perda de direito à migração de plano de saúde que por ventura seja contratado pelo SINDOJUS/MG.
[box type=”shadow” align=”aligncenter” class=”” width=””]Clique aqui para baixar o formulário: http://bit.ly/formulariounimed[/box]
Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.
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LEIA NA ÍNTEGRA:
Petição completa execução Sindojus x Serjusmig
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A HISTÓRIA:
Matéria: VITÓRIA DA CATEGORIA! Justiça reafirma legitimidade do SINDOJUS/MG
Link: https://www.sindojusmg.org.br/site/2013/12/21/vitoria-da-categoria-justica-reafirma-unica-legitimidade-representativa-do-sindojusmg/
Data da postagem: 20/12/2013
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Matéria: NOTIFICAÇÃO AO SERJUSMIG!
Link: https://www.sindojusmg.org.br/site/2014/05/30/notificacao-ao-serjusmig/
Data da postagem: 30/05/2014