Auxílio-alimentação para magistrados
terça-feira, 04/06/2013 17:48Retroatividade desvirtua “natureza jurídica” do benefício, diz conselheiro do CNJ
Liminar concedida nesta segunda-feira (3/6) pelo conselheiro Bruno Dantas suspende o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados. Com a medida, as Cortes ficam impedidas de pagar R$ 101 milhões referentes ao benefício a juízes até que o CNJ julgue o mérito da questão. Veja a íntegra da liminar.
A decisão afeta os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuíam pagamentos pendentes do benefício retroativo. As demais Cortes informaram ao CNJ que já efetuaram o pagamento ou que não possuíam previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.
De acordo com o conselheiro, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio-alimentação é uma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinada ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, destacou na decisão liminar.
Do total previsto para o pagamento retroativo de tais benefícios, suspenso pelo CNJ, R$ 3,6 milhões seriam destinados a juízes que já se aposentaram. Conforme sustenta o conselheiro na decisão, o auxílio, por ter caráter unicamente indenizatório de custear as despesas dos juízes da ativa com alimentação, não poderia ser estendido ou incorporado por juízes aposentados.
Pedido
A liminar foi concedida no Pedido de Providências 0002142-50.2013.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Bruno Dantas. Nele, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados questiona a legalidade do pagamento de auxílio-alimentação retroativo a juízes. De acordo com levantamento feito pelo próprio relator, em consulta aos Tribunais, há um passivo de R$ 350,4 milhões para o pagamento desses benefícios, dos quais R$ 249,3 milhões já foram pagos aos magistrados.
Fonte: Agência CNJ de Notícias