AVISO Nº 74/PR/2022: o sobrestamento da contagem de tempo para aquisição de vantagens pessoais no período vigente da LC 173/2020
quinta-feira, 20/01/2022 12:00O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou um aviso sobre a interrupção da contagem de tempo para aquisição de vantagens pessoais no período de que trata o art. 8º da Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Foi informado, no dia 14 de janeiro de 2022, por meio do Diário do Judiciário eletrônico (DJe), que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a LC 173/2020, o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não será contado como período aquisitivo para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal.
Acerca do tema, foi ressaltado que o Tribunal de Justiça mantém o posicionamento adotado nos autos de processo da Comissão Administrativa, qual seja, de que os servidores e magistrados que completassem período aquisitivo para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, tivessem o pagamento e o gozo dos benefícios apenas suspensos, com a possibilidade de pagamento desses valores após 1º de janeiro de 2022, incluindo o período da suspensão, para evitar evidente violação aos direitos fundamentais dos servidores e magistrados deste egrégio Tribunal de Justiça.
Dessa forma, o TJMG reafirma o posicionamento da Comissão Administrativa como o mais adequado e informa está em contato com outros Órgãos públicos a fim de buscar a melhor solução para este problema, no menor tempo possível.
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