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Cartilha para condomínios

segunda-feira, 04/02/2013 19:57

Leia, a seguir, matéria disponibilizada pelo site www.sindiconet.com.br:

 

“Como proceder quando um agente da lei chega à portaria

Um assunto controverso em muitos condomínios, a visita do oficial de justiça gera muitas dúvidas, seja no síndico ou no funcionário de portaria.

Afinal, quem é aquele homem que quer entrar no condomínio, muitas vezes, sem sequer ser anunciado?

É importante lembrar que o oficial de justiça é um funcionário público, que está ali executando a ordem de um juiz. Mas nem por isso ele pode se eximir do que todos os não-moradores do condomínio devem fazer ao adentrar o local: se identificar com documento (como RG ou CNH) e carteira funcional e se registrar no livro ou sistema de controle de acesso.

Quem é o Oficial de Justiça e como identificá-lo?

O oficial de justiça é um funcionário público do poder Judiciário. Geralmente, esses profissionais são concursados e têm ensino superior – isso pode mudar dependendo da região. Seu trabalho consiste em fazer valer as decisões de um juiz. Durante a sua atuação, ele tem poder de efetuar uma prisão em flagrante, além de poder acionar a polícia. Por isso a importância de se tratar corretamente e com honestidade o profissional.

Todo oficial de justiça deve portar um documento de identificação chamado carteira funcional. Este documento possui foto e todos os dados do agente, assim como seu número de registro.

Caso haja dúvida sobre a real identidade do profissional, o indicado é que se chame a polícia (190). O oficial de justiça tem o dever de se apresentar oficialmente aos PMs.

  • Veja no final dessa matéria uma cartilha de procedimentos para portaria

O condomínio pode impedir o acesso do Oficial de Justiça?

É muito importante que os profissionais de segurança e portaria saibam como lidar com esse tipo de imprevisto.

Em alguns casos, pode ocorrer de o oficial de justiça solicitar que não seja anunciado para evitar que a pessoa que está procurando ou querendo entregar uma intimação fuja, ou então que consiga esconder bens que seriam investigados no intervalo de tempo entre o recebimento da ligação da portaria até a chegada do profissional à unidade autônoma.

O que fazer nesses casos?

Como o condomínio não deve atrapalhar o andamento de investigações, é sempre prudente chamar o zelador ou o síndico para conversar honestamente com o oficial de justiça.

Caso haja um funcionário do condomínio para acompanhar o oficial de justiça até a porta da unidade, isso também pode ser feito.

O ideal é que conste no regulamento interno que o agente da lei pode entrar no empreendimento sem ser anunciado, bastando que a portaria confirme se o condômino em questão se encontra.

Com as práticas a serem adotadas descritas no regulamento, o síndico  e os funcionários ficam mais protegidos de possíveis reclamações de condôminos abordados por esse tipo de profissional.

Casos extremos

Na grande maioria das vezes o relacionamento com esses agentes da lei é tranquilo. Há, porém, alguns casos em que ameaças são feitas, principalmente ao porteiro, que pode não deixar o oficial de justiça entrar no condomínio – caso não esteja preparado para lidar com a situação. O agente da lei pode ameaçar o porteiro de prisão, chamar a polícia, etc.

Por isso, vale instruir o profissional de portaria a ser cordial e respeitoso com todos, sem exceção.

Indo na mão oposta, o porteiro também não deve ajudar moradores a se esconderem do oficial de justiça. O condomínio não deve tomar para si a responsabilidade de encobrir a presença de ninguém, mesmo que essa pessoa seja um condômino. Daí a importância de manter regras claras e atualizadas junto ao pessoal de segurança e portaria.

Sem resposta

Pode acontecer de o oficial de justiça acreditar (com razão ou não) que a pessoa que deve receber a intimação/citação ou qualquer outro está se escondendo, ou não quer receber o documento. Nesse caso específico, o profissional deixa na portaria um aviso, com os dados do dia e a hora em que vai voltar. O porteiro então registra o aviso e deve entregá-lo ao morador procurado. Caso o mesmo não se encontre no horário previamente agendado, a intimação/citação, etc. é considerada entregue.

Em outros casos, depende de cada condomínio decidir se o porteiro deve ou não receber intimações/citações/etc. dos moradores. O assunto é controverso e não há consenso entre os especialistas.

Cartilha de procedimentos para portaria

  1. Pedir para ver sua carteira funcional de trabalho, acompanhada de documento (como RG ou carteia de motorista)
  2. Caso os documentos estejam ok, pergunte o que ele deseja – vai entrar ou deseja apenas entregar algo?
  3. Se houver desconfiança de que seja alguém querendo assaltar o condomínio, o porteiro pode chamar a polícia – o oficial de justiça é obrigado a se apresentar oficialmente
  4. Ele diz que vai à unidade X, mas se não houver ninguém, o porteiro o avisa e pergunta se deseja ir até a porta da unidade
  5. Nesse caso, ele deixa um agendamento com dia e hora da próxima vez que estará ali
  6. Se o morador estiver em casa, o indicado é deixá-lo entrar e fazer seu serviço
  7. Caso haja um funcionário disponível, o mesmo pode acompanhá-lo até a unidade que está sendo procuradaDownload:
    Baixe aqui esta cartilha e entregue aos seus profissionais de segurança e portaria

Fontes consultadas: Rodrigo Karpat, advogado da Karpat advocacia, José Roberto Iampolsky, diretor da administradora Paris condomínios, Nilton Migdal, consultor de segurança e Cristiano de Souza, advogado especialista em condomínios e consultor do SíndicoNet”

Fonte: SíndicoNet