Certidões
quinta-feira, 02/09/2010 16:02Condução coercitiva de testemunha – parte
Intimação e condução coercitiva de testemunha – parte
Negativa de cumprimento de mandado (Art. 3 Port. 01-02)
Negativa de cumprimento de mandado – réu preso – geral
Negativa de cumprimento de mandado em unidade diversa
Negativa de cumprimento de mandado em unidade prisional
Negativa de interditando doente louco incapaz
Negativa de penhora – arrolamento de bens
Negativa logradouro desconhecido
Negativa número não localizado
Positiva de citação – intimação em unidade prisional