CGJ MANIFESTA SOBRE OFÍCIO ENVIADO PELO SINDOJUS/MG – EM DEFESA DA PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
terça-feira, 23/03/2021 17:15Após o anúncio da suspensão do expediente forense em todas as 297 Comarcas do Estado, realizado dia 11/03/2021, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Desembargador Gilson Lemes, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (SINDOJUS/MG) se prontificou e encaminhou ofício nº 0036/2021 à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ) – pelo qual “reitera a necessidade de esclarecer os Juízos de todas as comarcas sobre a necessidade de suspender as atividades presenciais não urgentes” em razão de em algumas comarcas recomendarem o “trabalho presencial dos oficiais de justiça em qualquer circunstância” contrariando a Portaria Conjunta nº 1.161/2021.
Com o evolução do Estado para o estágio de “Onda Roxa“, a qual entrou em vigor no dia 17/03/2021, o TJMG ampliou a suspensão de expediente forense, até o dia 31 de março de 2021.
Para formalizar a decisão, foi disponibilizada no DJe de 16/03/2021 a Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021, a qual revoga a portaria anterior. Contudo, de acordo com o art. 18 da atual portaria, os Oficiais de Justiça devem cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana, deixando de cumprí-los, todavia, quando se deparar com situações que aparentemente possam submetê-los ao risco de contágio, relatando tais circunstâncias em sua certidão.
Porém, o cumprimento, indiscriminado, de todas as medidas judiciais, inclusive aquelas presenciais, é uma medida que diverge totalmente de todas as políticas públicas adotadas pelas autoridades sanitárias.
Devido à falta de clareza, o Sindicato reiterou o ofício alertando a corregedoria sobre a necessidade de se determinar o cumprimento dos mandados judiciais considerados urgentes – sendo essa a decisão mais coerente para a contenção da Covid-19.
Em resposta à solicitação do SINDOJUS/MG, o TJMG realizou o Despacho Nº 5219011/2021 e Manifestação referentes ao ofício nº 0036/2021. Foi determinado:
DESPACHO Nº 5219011 / 2021 – CORREGEDORIA/JUIZ AUX. CGJ-PLAN – ASJUR
Acolho a Manifestação SEPLAN 5212799, a fim de que o SINDOJUS seja instado a apresentar fatos concretos do suposto descumprimento do previsto no art. 10, §1º, I, “a”, da Portaria Conjunta n.º 1.161/PR/2021, replicado na vigente Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021, para análise e possível atuação por parte desta Corregedoria-Geral de Justiça.
Encaminho, ainda, os autos à DIRCOR, para exame da questão posta pelo SINDOJUS, no Ofício nº 36/2021 (evento 5196742).
À SEPLAN, para providências quanto à remessa da Manifestação 5212799 e deste Despacho ao Sindicato.
MANIFESTAÇÃO
Quanto à convocação para o trabalho presencial, a Portaria em comento estabelece:
Art. 10. Para o funcionamento do serviço interno no período de que trata esta desta Portaria Conjunta, poderão ser convocados servidores lotados na primeira e na segunda instância para o trabalho em regime presencial, em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços e, ainda, observado o disposto nos arts. 2º e 13 desta Portaria Conjunta.
§ 1º A convocação de servidores tratada no “caput” deste artigo incluirá:
I – na Justiça de primeiro grau:
a) o servidor no exercício da função de gerente de secretaria, designado para o plantão de que trata a Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 5 de agosto de 2010;
b) o servidor lotado em cada secretaria de juízo, observado o disposto no art. 15 desta Portaria Conjunta, para apoio presencial e exercer outras atividades, de caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;
c) os servidores ocupantes de cargo/especialidade de oficial de justiça avaliador e de comissário da infância e da juventude em cada comarca, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente; (grifei)
Pelo Despacho 5198128 V. Exa. determinou a manifestação desta SEPLAN.
A norma que rege a suspensão do expediente deste Tribunal orienta os juízos a convocarem para o trabalho em regime presencial apenas o número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços, de modo que as atividades emergenciais possam ser realizadas, porém respeitando-se as regras de isolamento social estabelecidas para o combate à disseminação da COVID-19.
Nosso Estado é conhecidamente heterogêneo, o que não é diferente com nossas Comarcas, tendo cada uma tamanho diferente, sua própria demanda e quadro de servidores.
Assim, diante desta diversidade, entende-se que para análise e possível atuação desta CGJ sobre descumprimento da letra da norma em vigência, necessário se faz que o SINDOJUS apresente os fatos de forma mais objetiva, específica.
Lado outro, em que pese a observação anterior, a atuação suplicada por aquela entidade sindical adentra, s.m.j., a ceara das atividades de fiscalização e correição.
Sendo assim, sugere-se, respeitosamente, a remessa dos autos à DIRCOR para análise da questão posta pelo SINDOJUS constante do Ofício de evento 5196742. Sugere-se, ainda, a remessa desta manifestação, caso aprovada, àquele Sindicato.
Dessa forma, reiteramos: Oficiais de Justiça devem cumprir apenas ordens judiciais de caráter urgente.
Posto isso, o SINDOJUS/MG solicita à categoria que comuniquem ao Sindicato casos de descumprimento dessa regra. Agiremos diretamente na comarca para regularizar o cumprimento de diligências.
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