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quinta-feira, 15/12/2011 13:27

OAB/PE volta a atuar no combate ao preconceito contra nordestinos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) ofereceu na última segunda-feira (12/12), ao Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS), uma notícia-crime contra  a estudante Sophia Fernandes em razão de a mesma ter postado em sua página do Twitter , na última sexta-feira, dia 09.12, mensagens caracterizadoras do crime de racismo contra o povo nordestino, violentando, inclusive, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Entre as mensagens postadas pela jovem no microbolog estão algumas como “o twitter ta virando vaso sanitário… muita merda twittando. (Oimacacos)-nordestinos-piauienses-cearenses..// “Sai do Twitter e vai cortar tua cana pra comprar teu arroz NORDESTINO”// “Tem que usar câmara de gás pra matar teu povo”// “O Nordestino é a própria sujeira”.

Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, tal conduta configura o crime de racismo, tipificado no caput e §2º, do art. 20, da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989: “a pena a ser aplicada é de dois a cinco anos de reclusão e multa”. “O crime de racismo é imprescritível e inafiançável, nos termos o art. 5º, XLII, da Constituição Federal de 1988”, explica Mariano.

“Sophia Fernandes que não conte com a impunidade para esse ato de desatino, próprio de pessoas ignorantes. Lembro que em novembro do ano passado, a estudante de Direito Mayara Petruso, do São Paulo, foi uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos, surgida na internet, após o anúncio da vitória da candidata do PT, Dilma Rousseff, nas eleições presidenciais”, ressaltou o presidente da OAB-PE. “Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”. Essa foi a mensagem postada por Mayara Petruso no Twitter e que, rapidamente, se espalhou por todo o País.

Naquela época, a OAB-PE ofereceu notícia-crime no MPF-SP – que a denunciou pela prática do crime de racismo. Atualmente, Mayara Petruso responde a uma ação penal pública incondicionada na Justiça Federal daquele Estado, já tendo, inclusive, sido ouvida na ação que está, agora, em fase de instrução.

A Seccional Pernambuco também já atuou em outros casos análogos ao de Mayara Petruso e Sophia Fernandes. Entre os exemplos estão os internautas Amanda Régis Marcelino e Lucian Farah, de Santa Catarina, que desferiram ataques aos nordestinos após um jogo entre Flamengo e Ceará;   Gabriel Resende e Rodrigo Rech, de Minas Gerais, que foram responsáveis por ataques impetrados devido ao vazamento de parte da prova do Enem também no Ceará; além da comunidade “Eu Odeio Nordestino”, hospedada no Orkut. “Outra sorte não terá Sophia Fernandes. A lei lhe será aplicada de forma implacável”, conclui o presidente da OAB-PE.

Fonte: OAB/PE