CNJ
sexta-feira, 01/04/2011 17:20Atendimento ao público nos tribunais deve ser de segunda a sexta e das 9h às 18h
Resolução aprovada na última sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
Segundo a OAB nacional, a decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que, alegou a entidade sul-mato-grossense, vinha impondo “prejuízos” ao jurisdicionado.
A resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.
A Resolução 88, também do CNJ, é aquela que fixou a jornada de 8 horas – ou 7 horas ininterruptas – para os tribunais de todo o país. O SINDOJUS/MG continua defendendo a adoção da medida no TJMG, por entender que os oficiais de justiça já atuam até mais que oito horas diariamente, embora oficialmente a jornada da categoria seja de 6 horas. Em contrapartida, o Sindicato requer o pagamento do valor da diferença referente às duas horas adicionais. O Tribunal, no entanto, sustenta que não há como majorar a jornada, no momento, em razão exatamente da falta de recursos para pagar essa diferença aos servidores.
A seguir a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.