Compensação dos dias da greve
quinta-feira, 23/05/2013 19:24Preocupação do Sindicato é evitar desconto indevido dos oficiais grevistas
O SINDOJUS/MG protocolou nesta quinta-feira (23), no TJMG, ofício direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues (veja cópia), com as seguintes solicitações: 1) Que o acordo seja cumprido em sua integralidade no tocante aos dias da paralisação, para que não haja desconto no contracheque dos oficiais de justiça avaliadores; 2) Que estes equívocos possam ser sanados, fazendo-se constar no sistema da folha de ponto, para os dias anteriormente mencionados, a nomenclatura da ocorrência: `Falta por motivo de greve`”. O acordo, explique-se, foi aquele firmado pela direção do Tribunal de Justiça com os sindicatos, em 18/04/2013, em decorrência do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário estadual. No caso dos oficiais de justiça, o acordo determinou a “suspensão da greve” no dia final do 24 de abril e o retorno ao trabalho a partir do dia seguinte, 25.
Os pedidos formulados pelo Sindicato se referem ao que foi acordado entre a direção do Tribunal e os sindicatos, em reunião ocorrida no dia 30 de abril, quanto à compensação dos dias parados. Naquela reunião, ficou claro que o movimento paredista havia iniciado em 13/03/13 e finalizado em 24/04/13 e que, “com relação aos oficiais de justiça, a compensação se dará através de cumprimento de mandados, de forma a ser definida com a respectiva direção do foro, considerando os mandados represados, num prazo máximo de 60 dias, e considerando-se ainda que os mandados novos devam ser cumpridos no prazo legal”. E a Portaria Conjunta nº 288/2013, do TJMG e da CGJ, publicada no Diário Do Judiciário Eletrônico de 02/05/2013, em cujo artigo 6º estipulou que a mesma entraria em vigor na data de sua publicação, determinou o seguinte, em seu artigo 5º, parágrafos 1º a 3º: Art. 5º A compensação dos dias de paralisação para os servidores ocupantes do cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador ocorrerá no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Portaria Conjunta – § 1º A compensação pelos oficiais de justiça avaliadores será determinada mediante acordo com o Juiz Diretor do Foro e consistirá no cumprimento de todos os mandados represados, sem prejuízo dos mandados novos, os quais deverão ser cumpridos no prazo legal; § 2º Até o dia 20 de agosto de 2013, o Diretor do Foro informará à DEARHU sobre o cumprimento, ou não, pelos oficiais de justiça avaliadores, do disposto no § 1º deste artigo; § 3º Caso não haja cumprimento dos mandados represados, os dias faltosos serão descontados.
Ocorre que o SINDOJUS/MG detectou divergências entre o pactuado sobre os dias paralisados e o “espelho de ponto” dos servidores grevistas, constando neste, como “falta por motivo de greve” apenas o período de 22/03 a 19/04, o que está correto, mas apenas como “falta” os períodos de 13/03 a 21/03 e de 22 a 24/04. Daí o motivo do requerimento do Sindicato, temendo o desconto “indevido” dos servidores que participaram da greve.