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CONGRESSO DERRUBA VETO 33 E PERMITE BUSCA E APREENSÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS MÓVEIS POR CARTÓRIOS

quarta-feira, 20/12/2023 16:25

O Congresso Nacional derrubou parcialmente, na quinta-feira, 14 de dezembro, o veto presidencial nº 33/2023, referente ao Marco Legal das Garantias. A medida permite que cartórios extrajudiciais efetuem busca e apreensão de bens móveis, incluindo veículos em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária.

A derrubada do veto foi aprovada por 374 votos a 154 na Câmara dos Deputados, e por 52 a 23 no Senado Federal. Os dispositivos 1 a 16 do veto foram derrubados, enquanto os dispositivos 17 a 25 foram mantidos.

O veto presidencial havia sido justificado pelo governo federal sob o argumento de que a medida violaria a cláusula de reserva de jurisdição, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. O governo também argumentou que a busca e apreensão extrajudicial poderia causar prejuízos aos cidadãos, como a quebra da inviolabilidade de domicílio.

O Sindojus-MG entende que a derrubada do veto representa um retrocesso para a categoria e para a sociedade brasileira. A medida coloca em risco os direitos dos cidadãos e ameaça as atribuições dos Oficiais de Justiça. A medida aprovada pelo Congresso Nacional é apenas um exemplo de como a categoria vem sendo desvalorizada e desprestigiada.

“Há muito o sindicato vem alertando a categoria sobre os riscos e os constantes ataques a nossas atribuições, ataques que surgem das mais variadas formas e fontes e que devem realmente chamar a atenção dos colegas para que estejam mobilizados junto à entidade que os representa, pois é fato que sem atribuições importantes uma classe profissional sempre enfrentará limites para prosperar!” afirma Fábio Gonçalves, Diretor de Comunicação do Sindojus-MG.

O Sindojus-MG seguirá trabalhando para garantir a defesa das atribuições dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais. A categoria não vai se calar diante de mais esse ataque às suas prerrogativas.

Fonte: https://www.fenassojaf.org.br/