CORONAVÍRUS: Instituições representativas se unem em defesa nacional do Oficial de Justiça
terça-feira, 07/04/2020 09:49O Ofício Conjunto n° 005/2020 que trata das normas regulamentadoras para o cumprimento de diligências urgentes durante as medidas restritivas de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19) foi protocolado ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, em Brasília/DF, no dia 03/04/20. A ação foi realizada por Neemias Ramos Freire, Presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF; João Batista Fernandes de Sousa, Presidente da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS-BR; Edvaldo dos Santos Lima Júnior, Presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil – AFOJUS/FOJEBRA.
Dada à inércia como estão sendo tratados os Oficiais de Justiça de todo o Brasil, em meio à pandemia do Coronavírus, estamos entrando em contato com as outras instituições de representação de caráter nacional para tomarmos uma atitude conjunta. Se não houver uma resposta por parte das entidades, tanto do STF como do CNJ, pelo descaso, uma solução seria, por exemplo, pararmos de cumprir mandados até que o Poder Judiciário faça a obrigação de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual), além de reconhecerem a nossa atividade não somente periculosa, mas também insalubre. Iremos entrar em contato tanto com os presidentes das outras instituições como AFOJUS, FOJEBRA e FENASSOJAF para que possamos adotar medidas conjuntas com todos os servidores em escala estadual e nacional. João Batista Fernandes de Sousa, Presidente da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil FESOJUS-BR
Histórico
13/03/2020: Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000, encaminhado pela AFOJUS/FOJEBRA em, no qual se solicita um “protocolo de ação” para os tribunais, objetivando resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça do Brasil no enfrentamento da pandemia do COVID-19, também sem resposta até o presente momento.
19/03/2020: a FESOJUS protocolou no Conselho Nacional de Justiça um Procedimento de Controle Administrativo que recebeu o nº 0002293-69.2020.2.00.0000. Na ação, foi requerida Liminar Urgente para “que todos os Tribunais de Justiça dos Estados determinem a suspensão da emissão de mandados judiciais, determinando também o recolhimento dos mandados em poder dos Oficiais de Justiça para futura redistribuição, excetuando somente os realmente urgentes, como réu preso e risco iminente de morte e saúde”, seguindo-se vários pedidos, entre eles o fornecimento de materiais de segurança EPI (Equipamentos de Proteção Individual, tais como máscaras, álcool gel, luvas e demais equipamentos necessários) para segurança dos Oficiais de Justiça.
19/03/2020: o processo foi distribuído à Conselheira Flávia Pessoa, que, em razão de inúmeros processos com o mesmo assunto, determinou que os autos fossem enviados ao Corregedor Nacional de Justiça para verificação da competência, já que o Corregedor era o primeiro da lista de processos. Porém, o referido procedimento está concluso com o Corregedor sem decisão até o momento.
21/03/2020: foi impetrado Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF MS 37018), distribuído ao Ministro Luís Roberto Barroso, que não concedeu a liminar em razão do pouco tempo de tramitação do PCA, sendo 2 dias, e determinou a intimação do CNJ.
24/03/2020: foi novamente protocolada a petição, requerendo a urgência na análise da liminar, porém, sem nenhuma resposta até o momento.
27/03/2020: a petição acima foi reiterada em razão de diversas decisões diferentes em cada Tribunal Estadual, mas ainda sem resposta.
31/03/2020: o pedido de informações pelo STF foi juntado aos autos. Paralelamente, para auxiliar na análise houve várias tentativas de contato por telefone, inclusive para Corregedoria do CNJ, que não encaminha a ligação para nenhum assessor e alega que todos estão trabalhando no sistema remoto.
Como parte da ação, foram também enviados e-mails para a Presidência do CNJ, do STF, Corregedoria do CNJ, Ouvidoria do CNJ, e ao Ministro Humberto Martins no CNJ. Até o momento única resposta foi da Ouvidoria, que informou não ter competência para processos envolvendo a Corregedoria.
Nesse contexto, as instituições solicitaram ao Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal “que edite, com a urgência que o caso requer, normas para que os órgãos judiciais regulamentem o cumprimento dos mandados judiciais no período de isolamento social, com as restrições necessárias e fornecimento dos equipamentos para a proteção da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio.”
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