CORONAVÍRUS: Plantão Extraordinário, Testes de Contágio, GT
quinta-feira, 14/05/2020 14:41Em virtude da extrema necessidade de respeito e consideração com os Servidores Públicos, durante este momento de pandemia do Coronavírus (COVID-19), em especial aos Oficiais de Justiça que não podem realizar seu trabalho em sistema “home office” e estão nas ruas diariamente cumprindo mandados urgentes em plantão extraordinário, o SINDOJUS/MG encaminhou uma série de ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no dia 12/05/20, solicitando, novamente, a adoção de medidas específicas ao trabalho externo executado pelos OJA’s.
Os ofícios encaminhados ao Dr. Nelson Missias, Presidente do TJMG; ao Des. Newton Teixeira Carvalho, Presidente da Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19; ao Dr. Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça; ao Dr. Gilson Lemes, Superintendente Administrativo-Adjunto da Presidência do TJMG e Presidente eleito; e a todos os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(ízas) de Direito Diretores(as) dos Foros do Estado de Minas Gerais, vide links abaixo:
- Ofício Circular 08_2020 – Cumprimento de Mandados
- Ofício SINDOJUS 65_2020 – Presidente
- Ofício SINDOJUS 66_2020 – Comissão
- Ofício SINDOJUS 67_2020 – Corregedor
- Ofício SINDOJUS 68_2020 – Corregedor
- Ofício SINDOJUS 69_2020 – Superintendente
Plantão Extraordinário
Infelizmente, já foram comunicados casos confirmados de contaminação de Oficiais de Justiça Avaliadores, no exercício das suas funções, inclusive afetando toda a família após a apresentação de sintomas da doença. É lamentável que, de acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, praticamente TODAS as comarcas do nosso Estado já possuam casos de confirmação de pessoas contaminadas, fato esse que exige maior rigor e esforço de toda a sociedade para evitar a propagação desenfreada da transmissão e contágio da doença.
Nesta questão, nossos filiados foram orientados, por meio da matéria “PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO: Diretrizes para Cumprimento de Mandados Urgentes“, postada no dia 08/04/20; contudo o Sindicato requereu a observância rigorosa pelas Centrais de Mandados e pelas doutas Direções dos Foros das determinações nelas constantes, especialmente reiterar a observância das determinações contidas na Portaria Conjunta n.º 952/PR/2030 e na Nota Complementar nº 1/2020, além da Portaria n.º 6381/CGJ/2020, que tratam sobre o cumprimento de mandados judiciais durante o período de pandemia da COVID-19 no âmbito do Tribunal de justiça de Minas Gerais; em relação à regra de expedição para cumprimento apenas daqueles mandados judiciais urgentes, ainda que referente aos processos eletrônicos que voltaram a ter a sua tramitação normalmente. Todo e qualquer outro mandado judicial sem urgência para o seu cumprimento, será devidamente cumprido oportunamente, mas nesse momento, o isolamento social é medida imprescindível e importante para que o retorno de todos ao trabalho aconteça o mais breve possível.
Testes de Contágio
A realização dos testes rápidos para detecção de anticorpos contra SARSCoV-2 em todos os Oficiais de Justiça Avaliadores que estão trabalhando diariamente nas ruas. Esta é uma medida imprescindível no auxílio ao controle de propagação da doença.
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
Aliado às medidas que asseguram a saúde do Servidor, o SINDOJUS/MG reitera a necessidade de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos Oficiais de Justiça Avaliadores:
- Máscaras;
- Óculos ou face shield (viseira);
- Luvas e
- Álcool gel de 70%.
Grupo de Trabalho
Solicitação de criação de Grupo de Trabalho para discutir sobre o cumprimento de mandados judiciais durante e após o Plantão Extraordinário e em relação aos mandados que encontram-se em poder dos Oficiais de Justiça. Esta medida é imprescindível para que não sejam adotadas diretrizes equivocadas pelos Juízos das comarcas de todo o Estado, as quais possam ser contrárias às determinações erigidas pela Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 e da Corregedoria-Geral de Justiça, em relação ao cumprimento de mandados judiciais.
O SINDOJUS/MG entende a urgência destas medidas e de maneira alguma deixa seus filiados desamparados, facilitando o envio de máscaras cirúrgicas por meio de doações do Sindicato. A solidariedade entre os colegas deve ser também muito bem apreciada neste momento.
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