CORONAVÍRUS: informações importantes sobre o plantão extraordinário
segunda-feira, 30/03/2020 12:32O SINDOJUS/MG esclarece alguns pontos relativos à matéria CORONAVÍRUS: TJMG se pronuncia aos Oficiais de Justiça postada no dia 26/03/20, referente à NOTA COMPLEMENTAR Nº 1/2020 da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020.
A Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19, designada pela Portaria da Presidência nº 4.746, de 13 de março de 2020, publica, a seguir, notas complementares para orientar o funcionamento dos serviços e a efetividade das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, nos termos do art. 29 da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020.
Período do plantão extraordinário
Do dia 30 de março até o dia 30 de abril, foi implementado o Plantão Extraordinário, determinando a suspensão parcial do expediente e o cumprimento do serviço via escritório domiciliar, com revezamento presencial em todas as Secretarias e Unidades Administrativas na Justiça de Primeira Instância.
Cuidados com a saúde
O SINDOJUS/MG destaca que independente de qualquer ato normativo o cuidado com a sua saúde prevalece nesse momento; dê valor à sua vida. Aos profissionais que estarão cumprindo mandados judiciais durante o plantão extraordinário, siga devidamente as orientações amplamente divulgadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e órgãos de saúde, tomando os cuidados básicos como a utilização dos equipamentos essenciais a prevenção do COVID-19: luvas descartáveis, máscara, álcool gel e óculos. Não compartilhe seus materiais como caneta, papel e prancheta.
Registro do ponto
Todos estão dispensados do registro do ponto, inclusive os convocados para trabalhar presencialmente. O registro de ponto não será necessário em nenhuma das ocasiões, “tanto” para os mandados urgentes “como para” os não urgentes, “no entanto, é necessário atentar-se para o cumprimento da escala de plantão definida”.
Cumprimento de mandados
Os Oficiais de Justiça deverão cumprir, em tese, os seguintes mandados os urgentes, sendo aqueles de audiências de réu preso; de menor infrator privado de liberdade (custodiado); os que visam a evitar o perecimento de direito, normalmente precedidas de liminares (como busca e apreensão de pessoas, afastamentos do lar e outras). Os mandados não urgentes ou que não se enquadrem no rol de ações elencadas na Portaria 952/PR/2020, não deverão ser cumpridos.
Caso já tenham sido cumpridos antes do início da suspensão do expediente forense (19 de março de 2020) não deverão ser devolvidos, permanecendo nas mãos do Oficial de Justiça até o final do Plantão Extraordinário. Não deverão ser cumpridos e nem devolvidos todos os demais mandados que estiverem em seu poder, principalmente: os mandados de prisão; os mandados referentes às audiências cíveis e criminais que não abracem as matérias e os atos disciplinados pelo artigo 4º, §1º e §2º da Portaria nº 952/PR/2020.
Cumprimento de mandados por meio remoto (telefone, WhatsApp e outros)
É importante salientar que a verba indenizatória é paga por deslocamento. O cumprimento de mandados por meio remoto é uma opção para que o Oficial de Justiça minimize as chances de contágio e preserve a sua saúde. Considera-se também que os mandados não urgentes, que não puderem ser cumpridos de maneira remota, poderão aguardar o fim do regime de plantão extraordinário.
Integrantes do Grupo de Risco
Se você tem mais de 60 (sessenta) anos ou se integra o Grupo de Risco por algumas das doenças elencadas pelo Ministério da Saúde (hipertensão, diabetes, problemas respiratórios graves e outras) e se possui mandados que se enquadrem no grupo dos que devem ser cumpridos, tente cumpri-los exclusivamente por meio eletrônico (telefone, aplicativos de mensagens e e-mail). Caso isso não seja possível (por ausência dos dados do destinatário do mandado), inclua essa situação na sua certidão e peça a algum parente ou colega devolver esses mandados, conforme orientação acima. Se você faz parte dos Grupos de Risco mencionados acima e for convocado, justifique imediatamente o seu não comparecimento ao Plantão, informando os motivos que o impedem de comparecer. Preze para que tenha à disposição documentos comprobatórios como laudo médico, por exemplo. Havendo qualquer dúvida nesse sentido, faça contato com o SINDOJUS/MG.
Oficiais de Justiça em quarentena
É obrigatório o cumprimento de quarentena para todo o servidor que chegar de viagem ao exterior durante a pandemia durante 14 dias, ainda que possua exame negativo para COVID-19. Nesse caso, encaminhe via SEI cópia de sua passagem com informação de desembarque. Caso apresente sintomas, informe a sua autodeclaração para comunicação ao Setor responsável. Caso você contraia a COVID19, comunique!
Seja claro no registro das certidões
Lembre-se de que a certidão deve ser bem redigida e esclarecedora sobre cada detalhe no cumprimento de seus mandados. Caso o Oficial de Justiça tenha outras dúvidas em relação a este ou demais assuntos, faça contato direto conosco. Estamos sempre prontos a ajudar.
Tem mais dúvidas sobre o CORONAVÍRUS, faça contato por aqui!
O SINDOJUS/MG por meio de seus diretores, departamento jurídico, administrativo e comunicação vêm desempenhando um trabalho muito importante neste momento de grandes incertezas o qual o mundo está passando. Continue em contato direto conosco para sanar estas e outras sobre a categoria.
Neste momento, o empenho de todos e do SINDOJUS/MG é preservar vidas. O pagamento da verba/diligências, poderá ser feito posteriormente, agora precisamos evitar que tenhamos um grande número de adoecidos ou falecidos pelo Coronavírus. Estando vivos e saudáveis, lutaremos e trabalharemos para reconquistarmos o que foi perdido.
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