CORONAVÍRUS: SINDOJUS/MG debate contenção das infecções em Juiz de Fora
quinta-feira, 19/03/2020 18:45O SINDOJUS/MG esteve presente em reunião com a Dra. Raquel Gomes Barbosa Diretora do Fórum da comarca de Juiz de Fora, representado pelo diretor Administrativo, Eduardo Rocha, também denominado Diretor Financeiro da FESOJUS, no dia 17/03/20. O intuito foi debater temas relacionados a contenção das infecções causadas pelo COVID-19.
Extrato de Portaria nº 3542002 | Portaria Conjunta nº 01/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção no âmbito do Poder Judiciário de Juiz de Fora
No encontro, considerando as diversas solicitações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi aderido as deliberações das portarias 945 e 948/PR/20, com a necessidade de padronizarmos os procedimentos nas atividades jurisdicionais.
As adaptações da comarca nesse novo cenário contam com um sistema de plantão até o dia 27/03/20, audiências suspensas e diversas outras precauções que serão tomadas, clique aqui para ter acesso à portaria.
O SINDOJUS/MG, preocupado com a saúde e bem-estar dos Oficiais de Justiça, pede que sigam as instruções e, mesmo em casa, cuidem-se utilizando os métodos de prevenção.
PORTARIA CONJUNTA Nº 945/PR/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA CONJUNTA Nº 947/PR/2020
Altera a Portaria conjunta da Presidência nº 945, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”.
PORTARIA CONJUNTA Nº 948/PR/2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA CONJUNTA Nº 951/PR/2020
Suspende o expediente forense no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais nos dias
que menciona, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da referida doença.
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