Corregedor-Geral de Justiça suspende a juntada de mandados no PJE por 30 dias
quinta-feira, 17/02/2022 18:23Na tarde de hoje (17/02/2022), atendendo à solicitação do SINDOJUS/MG, o Desembargador Agostinho Azevedo, Corregedor-Geral de Justiça, se reuniu com representantes do sindicato para tratar da recente inovação proposta pelo Provimento nº 399/2022 e o Aviso nº 11/CGJ/2022.
Na oportunidade estiveram presentes, além do Corregedor, o Juiz-Auxiliar, Dr.Eduardo Reis, a Diretora da SEPLAN, Bruna Eduarda, Dr. Bruno Aguiar, advogado do sindicato, o chefe de gabinete do corregedor, Dr. Roberto Brant e os diretores Eduardo Rocha e Gismard Euzébio.
Foram apresentados diversos pontos levantados pela categoria para que ocorra uma tranquila transição para o novo sistema de juntada de mandados, dentre os quais a necessária adequação tecnológica, treinamento de servidores, etc.
O representante do tribunal se mostrou aberto ao diálogo e de pronto determinou a suspensão por 30 (trinta) dias da nova norma a fim de que sejam debatidos com a entidade sindical e demais setores da casa judiciária o melhor encaminhamento da questão.
Fora determinada a realização de nova reunião, de caráter eminentemente técnico, para a próxima semana. O SINDOJUS/MG solicita a toda a categoria que se empenhe em contribuir ainda mais com a discussão e construção de mecanismos para o pleno exercício da participação junto ao processo judicial eletrônico.
PROVIMENTO N° 400/2022
Após a reunião, o Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça publicou o Provimento nº400/2022, no dia 21/02/2022, por meio do Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG, o qual suspende a eficácia do Provimento n° 399/2022 e torna sem efeito o Aviso nº11/CGJ/2022.
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ n° 399, de 11 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias, “ad referendum” do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria.
Art. 2º Até haja ulterior deliberação por parte desta CGJ, permanecem em vigor os atuais procedimentos relativos ao cumprimento e devolução dos mandados judiciais regulamentados pelos arts. 257 a 277 do Provimento da CGJ nº 355, de 18 de abril de 2018.
Art. 3º Fica sem efeito o Aviso da CGJ nº 11, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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